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Comissão Eleitoral

por mateus publicado 12/04/2019 10h19, última modificação 02/10/2020 16h31
Informações pertinentes à comissão eleitoral

COMISSÃO ELEITORAL

 

TITULARES SUPLENTES
Prof. Cauby Dantas Prof. Ademar Pereira de Oliveira
Prof. Geovane Vitor Vasconcelos Prof. Felipe Nael Seixas
Téc. Zeus Cunha Barros Téc. Andréia Maria de Oliveira Machado
Téc. Robeval Diniz Santiago Téc. Juccia Nathiellle do Nascimento Oliveira
Wesley Leonardo Araújo Pereira (discente) Laila dos Santos Pereira (discente)
Tayna Cassia de Oliveira Evangelista (discente) Lucas Vilar de Lira (discente)

 

Segundo o Edital 013/2020/DR/CCA:

Art. 4º Para organizar, coordenar, e supervisionar o processo eleitoral de acordo com o calendário estabelecido no Anexo I deste Edital, será constituída uma Comissão Eleitoral, composta de 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, como se segue:

I   – 02 (dois) representantes do corpo docente do respectivo Centro, sendo um indicado pelo Conselho e o outro pela entidade representativa dos docentes;

II   – 02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos do respectivo Centro, sendo um indicado pelo Conselho e o outro pela sua entidade representativa;

III – 02 (dois) representantes do corpo discente do respectivo Centro, sendo um indicado pelo Conselho e o outro indicado pela sua entidade representativa (DCE), ouvidos os centros acadêmicos ou diretórios acadêmicos existentes no respectivo Centro.

§ 2º São impedidos de integrar a Comissão Eleitoral, além dos candidatos inscritos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, tanto por consanguinidade, como por afinidade.

§ 3º Caso a entidade representativa dos docentes, dos servidores técnico-administrativos ou do corpo discente não indique representantes para a Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis após o recebimento da solicitação enviada pelo Presidente do Conselho de Centro, a Comissão indicada pelo Conselho de Centro fará essa indicação.

Art. 5º A Comissão Eleitoral elegerá seu Presidente e deliberará por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 6º À Comissão Eleitoral compete:

I  – coordenar o processo de inscrição das candidaturas;

II  – fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo de pesquisa eleitoral, objeto deste Edital e, em caso de desrespeito, oferecer denúncia ao Conselho do Centro, que poderá deliberar inclusive sobre a impugnação da candidatura;

III – elaborar o calendário dos debates públicos;

IV   – solicitar à PROGEP a relação nominal, por ordem alfabética, número de matrícula dos professores e dos servidores técnico-administrativos lotados no Centro;

V   – solicitar às Coordenações de Cursos de graduação e de pós-graduação, as relações nominais dos discentes, regularmente matriculados, por curso;

VI   – divulgar a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da pesquisa eleitoral, garantindo a contestação pelos candidatos, no prazo de até 72 (setenta e duas horas) antes do dia da realização da Pesquisa e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário eleitoral previsto;

VII – proceder ao sorteio da disposição dos candidatos na cédula eleitoral;

VIII – elaborar o mapa final com os resultados da pesquisa eleitoral e encaminhá-lo ao Diretor do Centro;

   IX – levar ao conhecimento do Conselho de Centro, para as providências que se fizerem    necessárias, os casos de danos ao patrimônio da Instituição oriundos de mau procedimento da propaganda eleitoral pelos candidatos concorrentes;

X           – aplicar as penalidades de advertência pública a integrantes da pesquisa eleitoral, por descumprimento ao estabelecido neste Edital.

 

Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail da comissão: comissaoeleitoralcca@gmail.com