Portal de Conferências do Laboratório de Tecnologias Intelectuais - LTi, XVI Encontro Estadual de História (v. 16, n. 1, 2014)

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A LEI DE TERRAS DE 1850: UM ESTUDO DE CASO NOS MUNICÍPIOS DE BOQUEIRÃO E CABACEIRAS
Lucileide Procópio de Arruda

Última alteração: 2014-12-19

Resumo


O presente artigo tem como objetivo principal avaliar a atuação da Lei de Terras de 1850, nos municípios do cariri paraibano Cabaceiras e Boqueirão, a partir da análise dos Registros Paroquiais destas cidades, eles constituem as fontes que mais dispõem de dados em torno da estrutura fundiária de meados do século XIX, documentação que encontra-se sob a custódia do Arquivo Histórico do Estado da Paraíba.  De modo á verificar as relações de poder estabelecidas mediante a posse e declaração das propriedades. Tendo em vista que a respectiva lei surgiu diante de um contexto pelo qual o Governo Imperial da época buscava fazer um mapeamento das terras privadas, reivindicando a legitimação e a revalidação das mesmas, requerendo á declaração das terras pelos seus proprietários em um prazo determinado, sob pena de multa. Estas declarações estavam sob responsabilidade dos párocos de cada localidade, cabendo aos mesmos o registro dos dados do proprietário e da propriedade. Declarações que se apoiavam em fortes relações de poderes, já que as classes mais abastadas utilizavam-se de seus conhecimentos políticos e pessoais para burlar á lei.

Palavras-chave: Cariri paraibano. Lei de Terras. Relações de poder.


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