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Comunicação de criação/inovação

por Cleverton R. Fernandes publicado 02/03/2018 12h14, última modificação 25/04/2023 14h37
Os pesquisadores deverão comunicar suas criações ou inovações com potencial tecnológico para a INOVA-UFPB antes de divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações ou inovações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tenha tomado conhecimento.

Patente Harley

Conforme o Art. 4º da  Resolução CONSUNI nº 018/2017 os criadores (ou pesquisadores) deverão comunicar suas criações* ou inovações** com potencial tecnológico para a INOVA-UFPB antes de divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações ou inovações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tenha tomado conhecimento. 

O potencial tecnológico aludido deverá considerar as definições da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), da Lei nº 9.609/1998 (Programa de Computador), da Lei nº 9.456/1997 (Lei de Cultivares) e da Lei nº 11.484/2007 (Lei de Topografias de Circuitos Integrados). 

Assim, caso a sua pesquisa científica tenha resultado em uma criação tecnológica, ou inovação, favor comunicar por e-mail (inova@reitoria.ufpb.br) e/ou abrir processo seguindo o nosso Manual do Inventor: aqui.

Caso prefira apenas uma consulta por e-mail e, após análise preliminar, a INOVA-UFPB poderá solicitar mais informações sobre o resultado comunicado ou sugerir que os criadores (ou pesquisadores) sigam o Passo a passo P.I. 

Por outro lado, se o resultado da pesquisa comunicada não for passível de proteção pelo Direito da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), os criadores (ou pesquisadores) serão informados pela INOVA-UFPB e poderão, por sua conta, tomar providências para resguardar os Direitos Autorais de suas obras (diretamente via Biblioteca Nacional ou por meio de publicações via artigos, livros, manuais etc.). Ou seja, a INOVA-UFPB, após ouvido os criadores (ou pesquisadores), emitirá uma “negativa” e sugerirá outras formas de proteção do resultado da pesquisa científica.

 

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* - Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.

** - Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.