Transparência ativa e controle interno: trabalhando juntos pela informação pública

sexta-feira, 14 de agosto de 2026
atualizado em quinta-feira, 8 de outubro de 2026

A transparência pública é um dos pilares da administração pública democrática e um importante instrumento de fortalecimento da integridade, da accountability e do controle social. Mais do que disponibilizar informações, promover transparência significa assegurar que os dados de interesse público sejam divulgados de forma acessível, compreensível, tempestiva e confiável.

Nesse contexto, a transparência ativa e o controle interno possuem uma relação direta e complementar. Enquanto a transparência ativa amplia o acesso da sociedade às informações produzidas e mantidas pela Administração Pública, os mecanismos de controle interno contribuem para que essas informações sejam produzidas, registradas, tratadas e divulgadas de maneira adequada, observando os princípios da legalidade, legitimidade, eficiência e interesse público.

A Constituição Federal estabelece, no art. 37, que a Administração Pública deve observar, entre outros, o princípio da publicidade. Também atribui ao Sistema de Controle Interno, no art. 74, funções relacionadas à avaliação da execução dos programas de governo, da legalidade e dos resultados da gestão, bem como ao apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional.

No âmbito federal, a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) consolidou o acesso à informação como direito fundamental e estabeleceu a transparência como regra, ressalvadas as hipóteses legais de restrição de acesso. A legislação também estabelece a chamada transparência ativa, pela qual os órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo ou geral.

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, reforça essa obrigação e disciplina procedimentos relacionados à divulgação e ao acesso às informações públicas. Dessa forma, a transparência ativa não deve ser compreendida apenas como uma obrigação formal, mas como uma prática permanente de gestão e de prestação de contas à sociedade.

Para que a informação disponibilizada ao cidadão seja confiável, entretanto, é necessário que existam processos de trabalho estruturados e controles internos capazes de reduzir riscos de erros, inconsistências, omissões e falhas na produção e na divulgação das informações.

É nesse ponto que transparência e controle interno se encontram.

O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal, estabelece entre os princípios da governança a promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados das organizações, de maneira a fortalecer o acesso público à informação. O mesmo Decreto determina que a alta administração estabeleça, mantenha, monitore e aprimore sistema de gestão de riscos e controles internos, considerando os riscos que possam afetar o cumprimento dos objetivos institucionais.

Nesse modelo, os controles internos não devem ser vistos apenas como instrumentos destinados a identificar irregularidades depois que elas acontecem. Eles também possuem função preventiva, contribuindo para que os processos institucionais sejam executados de maneira adequada e para que as informações geradas pela Universidade apresentem maior qualidade, integridade, consistência e confiabilidade.

O papel da Auditoria Interna

A Auditoria Interna Governamental integra esse sistema como uma função independente e objetiva de avaliação e consultoria. De acordo com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental, aprovado pela Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, a auditoria interna tem como finalidade adicionar valor e melhorar as operações das organizações, contribuindo para o alcance de seus objetivos por meio da avaliação e do aprimoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.

A CGU destaca que as Auditorias Internas das instituições federais de ensino e demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integram a terceira linha, exercendo função de avaliação e consultoria sobre governança, gerenciamento de riscos e controles internos.

Assim, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, a Auditoria Interna (Audin) contribui para o fortalecimento dos mecanismos institucionais de governança, gestão de riscos e controles internos, inclusive por meio da avaliação de processos e da emissão de recomendações destinadas ao seu aprimoramento.

É importante destacar que a Auditoria Interna não substitui a gestão na execução dos controles ou na produção e divulgação das informações. A responsabilidade pela adequada gestão dos processos, pela manutenção dos controles internos e pela disponibilização das informações públicas permanece com as respectivas unidades e gestores responsáveis.

Transparência como prática de integridade

A transparência ativa também desempenha papel relevante na promoção da integridade institucional. Informações públicas disponibilizadas de forma clara e acessível permitem que cidadãos, servidores, órgãos de controle e demais partes interessadas acompanhem a atuação da instituição e exerçam o controle social.

Por outro lado, informações incompletas, inconsistentes ou disponibilizadas de maneira inadequada podem dificultar o acompanhamento da gestão e reduzir a efetividade dos mecanismos de controle.

Por isso, transparência e controle interno devem caminhar juntos.

A existência de controles adequados e informações tempestivas contribui para a qualidade da informação pública. A disponibilização dessas informações, por sua vez, amplia a possibilidade de acompanhamento e fiscalização da atuação institucional. Esse ciclo fortalece a prestação de contas, a responsabilização e a confiança da sociedade na Administração Pública.

A própria concepção de auditoria interna governamental adotada pela CGU relaciona a atuação da auditoria à accountability, compreendida em suas dimensões de transparência, responsabilização e prestação de contas.

Informação pública: responsabilidade compartilhada

Promover transparência não é responsabilidade exclusiva de uma unidade administrativa. Trata-se de uma responsabilidade institucional compartilhada, que envolve gestores, servidores, unidades administrativas, instâncias de governança, controles internos e, dentro de suas competências, a Auditoria Interna.

Nesse sentido, o fortalecimento da transparência ativa passa pela adoção de processos bem estruturados, definição clara de responsabilidades, gestão de riscos, controles internos adequados e monitoramento contínuo.

A Auditoria Interna contribui para esse processo ao avaliar, de forma independente e objetiva, os mecanismos de governança, riscos e controles existentes, buscando identificar oportunidades de aperfeiçoamento e apoiar a organização no alcance de seus objetivos institucionais.

Transparência ativa e controle interno, portanto, não são iniciativas isoladas. São instrumentos que se complementam na construção de uma Administração Pública mais íntegra, responsável e orientada ao interesse público.

Ao trabalhar pela melhoria dos controles, pela qualidade das informações e pelo fortalecimento da governança, a UFPB contribui para assegurar que a informação pública cumpra sua principal finalidade: permitir que a sociedade conheça, acompanhe e participe do controle da atuação da Universidade Federal da Paraíba.