O primeiro informativo jurídico do Coletivo Autista da UFPB (CAU), elaborado pela advogada e professora Giovanna Castro Lemos Mayer, destaca importantes legislações que foram promulgadas neste ano, no Estado da Paraíba, sobre o direito das pessoas autistas.
Essas normas complementam a legislação federal (como a Lei nº 12.764/2012 – conhecida como Lei Berenice Piana – e a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), trazendo medidas específicas para garantir dignidade, acessibilidade e respeito no dia a dia.
As legislações, que reforçam os direitos e a inclusão de autistas, destacam o seguinte teor:
Lei nº 13.636/2025 – Assento preferencial no transporte público
- Conteúdo: assegura à pessoa autista assento preferencial em toda a rede de transporte público estadual. A legislação traz, além da garantia do assento preferencial, a comunicação através de placas comunicativas, devendo ser comprovado o direito através de laudo.
- Vigência: já está em vigor desde sua publicação em 16/04/2025.
- Impacto para a inclusão: essa medida reforça a acessibilidade e a mobilidade de autistas, garantindo maior conforto e segurança durante os deslocamentos, além de evitar crises sensoriais.
Lei nº 13.637/2025 – Direito de portar alimentos e objetos pessoais
- Conteúdo: garante às pessoas autistas o livre acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados, permitindo portar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal, comprovando-se a condição através da CIPTEA ou laudo médico. A recusa da adaptação razoável considera-se discriminação e violação do direito previsto no caput do art. Io, nos termos do §1o do art. 4o da Lei n.° 13.146/2015.
- Vigência: já está em vigor desde sua publicação em 16/04/2025.
- Impacto para a inclusão: respeita as necessidades específicas de autistas, que podem ter restrições alimentares (ou seletividade) ou precisar de itens de uso contínuo, ou de apego emocional, assegurando sua permanência em ambientes coletivos sem constrangimentos.
Lei nº 13.717/2025 – Vacinação domiciliar das pessoas autistas
- Conteúdo: estabelece o direito à vacinação domiciliar para pessoas autistas que apresentem dificuldades de deslocamento até os postos de saúde. Define que o processo deve ser conduzido por profissionais capacitados, em ambiente tranquilo e adaptado.
- Vigência: em vigor desde a publicação em 05/06/2025.
- Impacto para a inclusão: promove o acesso adequado aos serviços de saúde, respeitando as características individuais de autistas e assegurando que essas pessoas recebam imunização de forma humanizada e inclusiva.
Lei 13.666/2025 – Propaganda educativa sobre autismo em eventos
- Conteúdo: torna obrigatória a exibição de propagandas educativas sobre o autismo em espetáculos artístico-culturais e esportivos que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado. A propaganda deve ter caráter educativo e pode ser realizada por meio de recursos sonoros, visuais ou audiovisuais. A legislação prevê ainda sanções em caso de descumprimento.
- Vigência: entra em vigor 90 dias após a publicação em 15/05/2025, passando a valer em agosto de 2025.
- Impacto para a inclusão: além de promover conscientização social em espaços de grande visibilidade, a lei contribui para reduzir preconceitos e ampliar o conhecimento da sociedade sobre o autismo, fortalecendo o respeito e a inclusão.
As novas leis estaduais representam avanços significativos na efetivação de direitos de autistas, pois não apenas garantem condições concretas de acessibilidade e respeito às especificidades desse público, como também incentivam a conscientização da sociedade em geral.
Mais do que normas jurídicas, tratam-se de instrumentos de transformação social, alinhados ao princípio da inclusão e da dignidade da pessoa humana.
Informativo Jurídico CAU – Edição 01