Pará aprova lei que combate discriminação contra autistas

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

O seguinte conteúdo em Linguagem Simples foi elaborado por GRALHA, de Marcia Ditzel Goulart.

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 10.690/2024, proposta pelo deputado estadual Adriano Coelho, que cria medidas para combater a discriminação contra autistas no Pará.

A nova lei é considerada um marco na inclusão. Seu objetivo é garantir igualdade de direitos e eliminar qualquer forma de exclusão ou preconceito.

Segundo o deputado Adriano Coelho, a aprovação da lei responde às demandas das famílias e associações que defendem os direitos das pessoas autistas.

A sanção dessa lei é um avanço importante. Reforça a inclusão, o respeito e a dignidade para todas as pessoas com autismo”, afirmou o parlamentar.

A norma considera discriminação qualquer tipo de distinção, exclusão, recusa ou restrição contra autistas — em ambientes físicos, nas redes sociais ou em meios de comunicação.

Quem praticar discriminação poderá ser advertido(a), participar de palestras educativas, atuar como voluntário(a) em centros de atendimento ou pagar multa.

  • Pessoas físicas: multa de 1.000 UPFs-PA.
  • Pessoas jurídicas: multa de 2.000 UPFs-PA.
  • Em 2024, cada UPF-PA valia R$ 4.578,20.

Os valores arrecadados serão destinados a fundos que apoiam pessoas autistas, fortalecendo ações de acolhimento e inclusão em todo o estado.

A nova legislação tem base nas Leis Federais nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista) e nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Queremos uma sociedade mais consciente e respeitosa. Essa lei deixa claro que qualquer forma de discriminação será combatida e punida”, completou o deputado Adriano Coelho.

Com a sanção da Lei nº 10.690/2024, o Pará reafirma seu compromisso com os direitos de autistas e fortalece as políticas de inclusão social em todo o estado.

Fonte: adaptado da reportagem e edição de Jamyla Magno, publicada pela Assembleia Legislativa do estado do Pará.

Notícias Relacionadas

Imagem decorativa do site