Governo Federal institui Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Decreto cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva e reforça ações voltadas ao ensino superior

O Governo Federal publicou, em 20 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

A medida consolida o compromisso do Estado brasileiro com um sistema educacional verdadeiramente inclusivo, garantindo o direito à educação para estudantes autistas, por exemplo, em todos os níveis de ensino.

A nova Política estabelece que a educação especial será ofertada de forma transversal, ou seja, integrada a todas as etapas e modalidades da educação — da educação infantil ao ensino superior. O objetivo é assegurar recursos, serviços e apoios necessários para que cada estudante tenha acesso, permanência e aprendizado em classes e ambientes de ensino comuns.

Entre os princípios da Política Nacional, destacam-se a igualdade de oportunidades, a valorização da diversidade humana, o combate ao capacitismo, a garantia de acessibilidade e o trabalho intersetorial entre diferentes áreas do poder público.


Ensino Superior também foi contemplado

O Decreto traz avanços importantes para o ensino superior.
As instituições federais de educação superior deverão garantir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) por meio de núcleos de acessibilidade, responsáveis por eliminar barreiras físicas, comunicacionais e informacionais que dificultem a plena participação de estudantes.

Esses núcleos terão papel estratégico na adaptação de recursos pedagógicos, no uso de tecnologias assistivas e na promoção de estratégias de inclusão e autocuidado, contribuindo diretamente para o bem-estar biopsicossocial de estudantes autistas com ou sem altas habilidades (superdotação), entre outras possibilidades.

O texto também reforça a necessidade de formação continuada dos profissionais da educação, o aperfeiçoamento dos indicadores de acessibilidade e a produção e difusão de conhecimento científico sobre educação inclusiva. Com isso, o ensino superior assume papel central na consolidação de uma cultura educacional que valoriza a diferença e combate todas as formas de discriminação.


Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Decreto, será o principal instrumento de execução da política.
A Rede reunirá União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações conjuntas voltadas à formação de professores(as), produção de materiais acessíveis, monitoramento de indicadores educacionais e intercâmbio de boas práticas em inclusão.


Compromisso com uma educação para todas as pessoas

Com a nova Política, o Governo Federal reafirma o princípio de que a educação é um direito universal e inalienável.
O Decreto nº 12.686/2025 substitui o Decreto nº 7.611/2011 e representa um marco na construção de um sistema educacional inclusivo, alinhado aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.


Fonte

O presente conteúdo foi amplamente elaborado pelo GRALHA, inteligência artificial desenvolvida por Marcia Ditzel Goulart, com base no Decreto nº 12.686, promulgado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de outubro de 2025.

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