Inspirados na lei n. 7824/2020 de autoria do vereador Salésio Lima – Criciúma/SC, que limita “a distância de até 200 (duzentos) metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar“, vereadores de Franca/SP apresentaram em 27 de junho de 2023 projeto de lei ordinária ao
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Franca- SP.
Os Vereadores que este subscrevem apresentam, à consideração e deliberação do Augusto Plenário, o presente Projeto de Lei Ordinária, que limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar do portador de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.
O presente Projeto de Lei Ordinária foi baseado em Lei do município de Criciúma (SC), de autoria do vereador Salésio Lima, e tem como objetivo estabelecer medida de proteção aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no município de Franca.
De acordo com a literatura médica, o TEA afeta o desenvolvimento neurológico, resultando em dificuldade de comunicação e de socialização e em padrão de comportamento restritivo e repetitivo. Mais especificamente, no que se refere a complicações causadas pelo barulho excessivo, crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, das quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva.
Nessa situação, os sons são interpretados de forma diferente, fazendo com que qualquer barulho possa causar grande desconforto, ou mesmo desencadear um estado de crise. Portanto, em razão da hipersensibilidade auditiva, condição presente no TEA, intenta-se criar uma ferramenta que possibilite findar a poluição sonora em espaços públicos no raio de até 200 metros da residência do portador, quando esta vier a perturbá-lo.
Tal medida se mostra relevante pois visa a proporcionar uma vida digna aos munícipes abrangidos na proposição, vindo ao encontro das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A presente solicitação do apoio é disponibilizada pela Câmara Municipal de Franca, localizada no estado de São Paulo, apresenta o seguinte parágrafo único do artigo 2º no projeto de lei (mantendo o conteúdo da lei n. 7824/2020 de Criciúma):
Parágrafo único. A simples declaração do portador ou do responsável legal ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido.