Lei paraibana proíbe fogos de artifício que produzam barulho

sábado, 28 de setembro de 2024

Em 13 de maio de 2024 foi sancionada a lei estadual n. 13.235, de autoria dos deputados Dra. Paula e Professor Francisco, que

Proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba e dá outras providências.

No conteúdo da matéria de João Ramalho/A União, originalmente publicada impressa em 15 de maio de 2024, destaca-se o seguinte o trecho relacionado à multa que pode vir a ser aplicada quando a lei, que restringe totalmente fogos de artifício que produzem barulho, entrar em vigor (em fevereiro de 2025):

A multa para o descumprimento é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas, e 400 vezes, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica.

A Lei nº 13.235 é de autoria da deputada Dra. Paula (PP) e do professor Francisco Figueiredo (Rede), que atuou como suplente do deputado Chió (Rede) entre janeiro e maio deste ano. Segundo Francisco, que é docente de Direito Animal na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a norma é fruto de discussões da sociedade civil. “Esse projeto é advindo da própria população, especialmente das mães de autistas e dos pais de animais domésticos, mas também de pessoas que estão em casas de longa permanência, porque aquele barulho impacta a vida de muito ser vivo”, afirma.

Para a presidente da Associação Integrada Mães de Autistas (Aima), Elaine Araújo, a nova legislação traz um avanço humanitário. “Eu represento uma instituição que atende mais de 300 crianças com autismo. Entre elas, existem crianças que, com esses barulhos, têm diarreia, crises agressivas e autolesivas, de se machucar, de bater no pai e na mãe por horas a fio. Então, a lei é de uma empatia gigante”, defende Elaine.

Já Thaisa Lima, presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), celebra a promulgação da lei e explica a importância da proibição para a causa animal. “Esses seres de outra espécie, como o cachorro, têm uma sensibilidade maior ao ruído, então podem perder a audição, ter uma crise de ansiedade, fugir em desespero e até mesmo vir a óbito”, esclarece.

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