Assento preferencial para autistas no transporte público da Paraíba

segunda-feira, 23 de junho de 2025

O conteúdo da lei n. 13.636/2025, sancionada em 15 de abril de 2025, de autoria do deputado João Bosco Carneiro Júnior, foi adaptado para Linguagem Simples com a ajuda da inteligência artificial GRALHA, criada por Márcia Ditzel Goulart.

Quem tem direito
Qualquer pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por laudo médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.

O que muda

  • A pessoa com TEA tem direito a um assento preferencial em todos os tipos de transporte público (ônibus, trens etc.) da Paraíba.
  • Os veículos devem exibir placas visíveis informando que pessoas com TEA têm prioridade.

O que o governo deve fazer

  • Criar as regras práticas para aplicar a lei (quantos assentos, posicionamento das placas, fiscalização).
  • Garantir que todos os veículos obedeçam a lei a partir de 15 de abril de 2025.

Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba.


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