Importantes legislações sobre direitos de autistas

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Desde o último informativo jurídico, tivemos novas legislações que garantem o direito de pessoas autistas tanto em nosso estado quanto no âmbito federal. Assim, o segundo informativo Coletivo Autista da UFPB será para destacar três importantes legislações que foram promulgadas ainda neste ano, no estado da Paraíba, sobre o direito das pessoas autistas.

Essas normas complementam a legislação federal (como a Lei nº 12.764/2012 –Lei Berenice Piana – e a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e trazem medidas específicas para garantir dignidade, acessibilidade e respeito no dia a dia. As legislações reforçam os direitos e a inclusão da pessoa autista, assim, destacamos o teor de três Legislações:


1 – Lei Federal nº 15.256/2025 – Incentivo ao diagnóstico de autismo em adultos e idosos

Conteúdo: A Lei 15.256, sancionada em 13/11/2025, altera a Lei nº 12.764/2012 para incluir, nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, o incentivo à investigação diagnóstica em pessoas adultas e idosas.
Especificamente, é acrescido o “inciso IX” ao art. 2º da Lei 12.764, determinando formalmente que esforços sejam direcionados para identificar autistas fora da infância.

Vigência: entra em vigor na data de sua publicação 12/11/2025.

Impacto para a inclusão: Aborda uma lacuna histórica no diagnóstico – muitas pessoas autistas só são identificados na vida adulta ou na velhice, permitindo maior autoconhecimento e acesso a suporte, terapias e redes de apoio para quem viveu por anos sem diagnóstico formal, contribuindo para reduzir erros de diagnóstico (por exemplo, confundir TEA com depressão ou ansiedade) em pessoas adultas e, por fim, fortalece políticas públicas para uma abordagem mais completa do autismo ao longo da vida.


2 – Lei Estadual nº 14.072/2025 – Adaptação da lista de material escolar para estudantes com deficiência

Conteúdo: Determina que todas as escolas públicas e privadas da Paraíba devem adaptar a lista de material escolar e os livros didáticos de acordo com as necessidades individuais dos(as) estudantes com deficiência, incluindo estudantes autistas. As adaptações devem seguir avaliação multiprofissional ou laudo médico.
Os materiais podem incluir:
.livros em formatos acessíveis (braille, letras ampliadas, audiolivros);
.recursos táteis e visuais;
.instrumentos de escrita e desenho adaptados;
.materiais pedagógicos individualizados.
A lei também exige capacitação de profissionais e diálogo contínuo entre escola e família para identificar necessidades específicas.

Sanções: O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa, a ser estipulada entre 30 (trinta) e 300 (trezentas) UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas em legislações especiais

Vigência: entra em vigor 45 dias após sua publicação (10/11/2025).

Impacto para a inclusão: Garante condições adequadas de aprendizagem, respeitando as diferenças sensoriais, motoras e cognitivas de estudantes autistas; fortalece a educação inclusiva ao exigir adaptações concretas e eficazes no ambiente escolar.


3 – Lei Estadual nº 14.063/2025 – Capacitação obrigatória para motoristas de aplicativos no atendimento a pessoas com deficiência ou neuroatípicas

Conteúdo: Obriga empresas de transporte por aplicativo a oferecer treinamento a motoristas para atendimento adequado a passageiros com deficiência ou neuroatípicos (incluindo autistas).
O treinamento deve:
.ser ministrado por profissionais capacitados;
.poder ser realizado de forma virtual;
.contar com incentivo das empresas para garantir a participação dos(as) motoristas.

Sanções: O descumprimento gera multa entre 200 e 1.000 UFR-PB, variando conforme a gravidade da infração.

Vigência: em vigor desde sua publicação em 01/11/2025.

Impacto para a inclusão: Promove um atendimento mais sensível e preparado, prevenindo situações de constrangimento, crises sensoriais e recusas de corrida. Ajuda a garantir que pessoas autistas possam se deslocar com
segurança e autonomia.


4 – Lei Estadual nº 14.033/2025 – Proibição de reconhecimento facial e biometria para pessoas com deficiência, incluindo autistas

Conteúdo: proíbe estabelecimentos públicos e privados na Paraíba de usar reconhecimento facial ou cadastramento biométrico para identificar pessoas com deficiência, incluindo autistas (TEA), TDAH, Síndrome de Down e dislexia (incluindo sessões de terapias em Clínicas/Planos de saúde).
Para garantir esse direito, a pessoa com condição diversamente hábil (PcD), ou seu representante, deve apresentar laudo médico ou carteira de identificação no momento do atendimento.
A lei define que reconhecimento facial e biométrico são tecnologias que processam imagens (faces, digitais) para identificação automática ou semiautomática.

Vigência: a Lei nº 14.033 já entrou em vigor na data da sua publicação, 17/10/2025.

Impacto para a inclusão: protege pessoas autistas contra situações que podem gerar estresse, ansiedade ou crises sensoriais. Evita a exposição a métodos invasivos de identificação automatizada e assegura o direito de acesso tranquilo a espaços sociais.


Estas leis se somam às novidades legislativas já anunciadas anteriormente, representando mais avanços na efetivação dos direitos das pessoas autistas, pois reforçam a acessibilidade no transporte e na educação, promovem ambientes mais seguros e compreensivos, exigem capacitação de profissionais que lidam diretamente com esse público e incentivam a inclusão e o respeito às necessidades individuais.

Informativo Jurídico CAU – Edição 02

Elaborado pela advogada e professora Giovanna Castro Lemos Mayer


Conteúdo em Linguagem Simples

O mesmo conteúdo será apresentado a seguir em Linguagem Simples, amplamente adaptado pela inteligência artificial GRALHA, de Marcia Ditzel Goulart.

Desde o último informativo jurídico, novas leis foram aprovadas para fortalecer os direitos de pessoas autistas, tanto na Paraíba quanto em nível federal.
Este segundo Informativo do Coletivo Autista da UFPB (CAU) apresenta três legislações estaduais recentes e uma legislação federal que ampliam a proteção, a acessibilidade e o respeito às pessoas autistas.

Essas normas complementam leis importantes já existentes, como:

  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – política nacional de proteção aos direitos da pessoa com TEA;
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – marco federal da acessibilidade e inclusão.

A seguir, destacamos as principais novidades legislativas.


1. Lei Federal nº 15.256/2025 – Incentivo ao diagnóstico de autismo em pessoas adultas e idosas

Conteúdo
A lei, sancionada em 13/11/2025, altera a Lei nº 12.764/2012 para incluir uma nova diretriz na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
A alteração acrescenta o inciso IX ao art. 2º, determinando que o poder público deve incentivar o diagnóstico de autismo em pessoas adultas e idosas, e não apenas na infância.

Vigência
Entrou em vigor na data da publicação: 12/11/2025.

Impacto para a inclusão

  • Corrige uma lacuna histórica: muitos autistas só recebem diagnóstico na vida adulta ou na velhice.
  • Garante mais acesso a terapias, laudos e redes de apoio.
  • Reduz erros de diagnóstico, como confusões com ansiedade ou depressão.
  • Fortalece políticas públicas ao longo de toda a vida da pessoa autista.

2. Lei Estadual nº 14.072/2025 – Adaptação da lista de material escolar para estudantes com condições diversamente hábeis

Conteúdo
A lei determina que todas as escolas públicas e privadas da Paraíba devem adaptar a lista de material escolar, livros e demais recursos pedagógicos conforme as necessidades individuais dos(as) estudantes com condições divesamente hábeis (PcD) – incluindo estudantes autistas.

As adaptações devem considerar avaliação multiprofissional ou laudo médico.

Materiais que podem ser adaptados:

  • livros acessíveis (braille, letras ampliadas, audiolivros);
  • recursos táteis, visuais e sensoriais;
  • instrumentos de escrita e desenho adaptados;
  • materiais pedagógicos individualizados.

A lei também exige:

  • capacitação de profissionais,
  • diálogo contínuo entre escola e família para definição das necessidades de cada estudante.

Sanções
Multa entre 30 e 300 UFR-PB, além de outras sanções previstas em leis específicas.

Vigência
Entra em vigor 45 dias após a publicação: a partir de 10/11/2025.

Impacto para a inclusão

  • Garante condições adequadas de aprendizagem para estudantes autistas.
  • Respeita diferenças sensoriais, motoras e cognitivas.
  • Torna a educação mais inclusiva, com adaptações concretas e obrigatórias.

3. Lei Estadual nº 14.063/2025 – Capacitação obrigatória para motoristas de aplicativos

Conteúdo
A lei obriga empresas de transporte por aplicativo a oferecer treinamento específico para motoristas atenderem corretamente pessoas com condições diversamente hábeis (PcD), incluindo neuroatípicas e autistas.

O treinamento deve:

  • ser ministrado por profissionais qualificados;
  • poder ocorrer de forma virtual;
  • contar com incentivo das empresas para garantir a participação dos motoristas.

Sanções
Multa entre 200 e 1.000 UFR-PB, dependendo da gravidade da infração.

Vigência
Em vigor desde 01/11/2025.

Impacto para a inclusão

  • Evita recusas de corrida, constrangimentos e crises sensoriais.
  • Garante deslocamento mais seguro e autônomo.
  • Prepara motoristas para lidar com necessidades específicas desse público.

4. Lei Estadual nº 14.033/2025 – Proibição de reconhecimento facial e biometria para pessoas com condições diversamente hábeis (PcD)

Conteúdo
A norma proíbe estabelecimentos públicos e privados da Paraíba de exigir reconhecimento facial ou biometria para identificar pessoas com:

  • deficiência,
  • autismo,
  • TDAH,
  • Síndrome de Down,
  • dislexia.

A regra também vale para clínicas, planos de saúde e sessões terapêuticas.

Para exercer o direito, a pessoa ou seu representante deve apresentar laudo médico ou carteira de identificação.

A lei define reconhecimento facial e biométrico como tecnologias que processam imagens (como face ou digital) de forma automática ou semiautomática.

Vigência
Em vigor desde 17/10/2025.

Impacto para a inclusão

  • Evita exposição a métodos invasivos e potencialmente estressantes.
  • Reduz riscos de crises sensoriais e ansiedade.
  • Garante acesso tranquilo a serviços essenciais.

Conclusão

Essas quatro leis representam avanços importantes na efetivação dos direitos das pessoas autistas. Elas ampliam:

  • a acessibilidade na educação e no transporte,
  • a segurança no atendimento público e privado,
  • a proteção contra práticas invasivas,
  • o respeito às necessidades individuais,
  • o compromisso com diagnósticos mais inclusivos ao longo da vida.

As novidades reforçam o papel da legislação como instrumento de dignidade, autonomia e cidadania para pessoas autistas na Paraíba e em todo o país.

Informativo Jurídico CAU – Edição 02

Elaborado pela advogada e professora Giovanna Castro Lemos Mayer

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