Lei do Piauí garante ingresso e permanência de autistas em qualquer local portando alimentos e utensílios próprios

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

O deputado Franzé Silva foi o autor da lei n. 8510, sancionada no Piauí em 17 de setembro de 2024, alterando a lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista com o seguinte conteúdo:

Art. 4º-A  Fica garantido, à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o livre ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, portando:

I – alimentos para consumo próprio;

II – utensílios e objetos de uso pessoal.

Parágrafo único. O ingresso e permanência em qualquer local público ou privado portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio ficará condicionado à apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa autista, conforme Lei Estadual nº 7.246, de 03 de setembro de 2019.

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