Lei federal nº 15.155, de 30 de junho de 2025

quarta-feira, 2 de julho de 2025

Resumo em Linguagem Simples elaborado pela inteligência artificial GRALHA, de Márcia Ditzel Goulart.

Foi sancionada uma nova lei que altera a Lei nº 7.853/1989. O objetivo principal é:

  • Incluir o incentivo ao empreendedorismo como uma forma de apoiar pessoas com deficiência;
  • Atualizar os termos usados para se referir às pessoas com deficiência, adotando uma linguagem mais respeitosa e atual.

O que a nova lei traz:

  • O governo e seus órgãos devem garantir às pessoas com deficiência todos os direitos básicos, como:
    • Educação
    • Saúde
    • Trabalho
    • Lazer
    • Previdência social
    • Apoio à infância e à maternidade
    • Bem-estar pessoal, social e econômico

Na prática, isso significa:

Na educação:

  • Oferecer programas de educação especial desde a pré-escola, inclusive em hospitais ou locais semelhantes, quando a criança com deficiência estiver internada por um ano ou mais;
  • Garantir os mesmos benefícios dados a outros estudantes, como:
    • Material escolar
    • Merenda
    • Bolsas de estudo

Na saúde:

  • Acesso garantido a hospitais e clínicas públicas ou privadas, com tratamento adequado;
  • Atendimento de saúde em casa para pessoas com deficiência grave que não estejam internadas.

No trabalho:

  • O poder público deve:
    • Criar e manter empregos (inclusive meio período) para pessoas com deficiência;
    • Promover ações que ajudem essas pessoas a conseguirem trabalho no setor público e privado;
    • Incentivar o empreendedorismo com apoio e linhas de crédito específicas.

Na formação e pesquisa:

  • Capacitar profissionais nas mais diversas áreas para atender às necessidades reais das pessoas com deficiência;
  • Incentivar pesquisas e tecnologias voltadas para melhorar a vida dessas pessoas.

Na acessibilidade:

  • Garantir que prédios, ruas e transportes sejam acessíveis para todos, eliminando barreiras físicas.

Outras medidas importantes:

  • O governo federal será o responsável por coordenar as ações e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
  • Deve incentivar o debate e a divulgação sobre os direitos das pessoas com deficiência, para aumentar a conscientização da sociedade;
  • O Censo do IBGE deve continuar incluindo perguntas sobre pessoas com deficiência, para manter os dados atualizados.

Quando essa lei entra em vigor?

Imediatamente, a partir da data de sua publicação: 30 de junho de 2025.

Presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15155.htm

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