Foi publicada em 18 de junho de 2024, no estado da Paraíba, a lei n. 13.304/2024 que
Veda a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista.
Aparentemente a lei paraibana é derivada do projeto de lei do deputado federal Romero Rodrigues, que acrescenta dispositivo à lei n. 12764/2012 proibindo qualquer punição em condomínios decorrente de perturbação do sossego proveniente de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Na esfera federal, portanto, a lei irá abranger adolescentes, adultos e idosos autistas, além de crianças com TEA.
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Nota do Coletivo Autista da UFPB: a perturbação do sossego que pode ser ocasionada por pessoas com TEA usualmente é decorrente de meltdowns, fazendo com que autistas de todas as idades tenham seu autocontrole limitado ou anulado durante essa “explosão” resultante da hiperestimulação.
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