O Presidente da República sancionou, em 14 de novembro de 2025, a Lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A nova lei determina que toda comunicação dirigida aos cidadãos e cidadãs deve ser nítida, direta e acessível, permitindo que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações publicadas pelo poder público.
A aprovação dessa norma representa um marco essencial para a acessibilidade comunicacional, especialmente para pessoas neurodivergentes e pessoas com outras condições diversamente hábeis que enfrentam barreiras constantes para compreender conteúdos oficiais.
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece objetivos como:
A lei também define princípios centrais, como foco na cidadã e no cidadão, transparência e facilidade de acesso à informação.
A partir da publicação da Lei nº 15.263, os órgãos públicos devem seguir uma série de diretrizes práticas, entre elas:
Essas orientações dialogam diretamente com as demandas de pessoas neurodivergentes, incluindo autistas, por textos mais nítidos, previsíveis e menos sobrecarregados de jargões ou ambiguidades.
A Linguagem Simples é uma ferramenta de inclusão que:
Com a nova lei, práticas defendidas pelo Coletivo Autista da UFPB passam a ter amparo legal nacional, demonstrando o avanço do país no reconhecimento das necessidades comunicacionais de grupos historicamente excluídos.
Cada Poder e cada ente federativo deverá estabelecer diretrizes complementares para implementar a Política de Linguagem Simples em seus órgãos.
E cada pessoa poderá acompanhar esse processo, atuando para que a acessibilidade comunicacional seja uma realidade em todas as esferas públicas.
O presente conteúdo foi amplamente elaborado pela GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, com base na Lei nº 15.263, promulgada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 14 de novembro de 2025.