Obrigatoriedade de exibição de propaganda sobre TEA em eventos artístico-culturais e esportivos que tenham recebido verba do governo da Paraíba

segunda-feira, 19 de maio de 2025

A deputada Danielle do Vale criou a Lei n.º 13.666, assinada pelo governador do estado da Paraíba em 15 de maio de 2025. Essa lei obriga a exibição de mensagens educativas sobre o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A regra vale para eventos artísticos, culturais ou esportivos que receberam dinheiro público do governo da Paraíba, conforme pode ser observado a seguir:

Art. 1o As empresas que promovam espetáculos artístico-culturais e esportivos, que tenham recebido recursos financeiros do Governo do Estado da Paraíba, ficam obrigadas a exibir propaganda educativa sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Parágrafo único. A exibição deverá ocorrer por recursos sonoros, visuais ou audiovisuais tendo caráter educativo.

Art. 2o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I – advertência, quando da primeira autuação de infração; ou,
II – impedimento de novos patrocínios ou apoio dos entes descritos no caput do art. Io, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba.

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