O seguinte conteúdo em Linguagem Simples foi elaborado por GRALHA, de Marcia Ditzel Goulart.
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 10.690/2024, proposta pelo deputado estadual Adriano Coelho, que cria medidas para combater a discriminação contra autistas no Pará.
A nova lei é considerada um marco na inclusão. Seu objetivo é garantir igualdade de direitos e eliminar qualquer forma de exclusão ou preconceito.
Segundo o deputado Adriano Coelho, a aprovação da lei responde às demandas das famílias e associações que defendem os direitos das pessoas autistas.
“A sanção dessa lei é um avanço importante. Reforça a inclusão, o respeito e a dignidade para todas as pessoas com autismo”, afirmou o parlamentar.
A norma considera discriminação qualquer tipo de distinção, exclusão, recusa ou restrição contra autistas — em ambientes físicos, nas redes sociais ou em meios de comunicação.
Quem praticar discriminação poderá ser advertido(a), participar de palestras educativas, atuar como voluntário(a) em centros de atendimento ou pagar multa.
Os valores arrecadados serão destinados a fundos que apoiam pessoas autistas, fortalecendo ações de acolhimento e inclusão em todo o estado.
A nova legislação tem base nas Leis Federais nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista) e nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
“Queremos uma sociedade mais consciente e respeitosa. Essa lei deixa claro que qualquer forma de discriminação será combatida e punida”, completou o deputado Adriano Coelho.
Com a sanção da Lei nº 10.690/2024, o Pará reafirma seu compromisso com os direitos de autistas e fortalece as políticas de inclusão social em todo o estado.
Fonte: adaptado da reportagem e edição de Jamyla Magno, publicada pela Assembleia Legislativa do estado do Pará.