Justiça Federal reconhece direito de pessoa autista à isenção de IPI na compra de veículo

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

A Justiça Federal reconheceu o direito de autista à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor. A decisão foi proferida em mandado de segurança e reforça que a pessoa autista é legalmente considerada pessoa com condição diversamente hábil (PcD) para todos os efeitos legais.

Na sentença, a juíza Claudia Valéria Fernandes Bastos destacou que a legislação brasileira garante expressamente a isenção de IPI a PcD, incluindo autistas, conforme a Lei nº 8.989/1995 e a Lei nº 12.764/2012. A decisão também se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Um dos pontos centrais do caso foi o indeferimento administrativo do benefício por auditor fiscal de Recife sob o argumento de que a pessoa autista possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a juíza afirmou que a posse de CNH não afasta a condição de pessoa com deficiência e não pode ser utilizada para negar direitos legalmente assegurados.

A decisão ressalta que pessoa com condição diversamente hábil não é necessariamente incapaz para os atos da vida civil. Segundo a magistrada, exigir incapacidade como condição para o reconhecimento de direitos configura interpretação ilegal e discriminatória, especialmente no caso de pessoas autistas.

Além de conceder a segurança, a juíza deferiu tutela para garantir a aplicação imediata da isenção de IPI, desde que atendidos os demais requisitos legais não relacionados à deficiência.

A decisão representa um importante avanço na afirmação dos direitos das pessoas autistas adultas e idosas e no enfrentamento de práticas administrativas aparentemente discriminatórias. O reconhecimento judicial contribui para a correta aplicação da legislação e para a promoção da dignidade, da autonomia e da igualdade de oportunidades.

É importante notar que esse mandado de segurança produz efeitos apenas para o caso analisado pela Justiça. No entanto, a decisão pode servir de base para outros pedidos administrativos e ações judiciais de pessoas autistas em situações semelhantes em todo o país.


O presente conteúdo foi amplamente elaborado pela GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, com base no mandado de segurança n. n. 5049913-17.2025.4.02.5101/RJ.

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