Em 22 de abril de 2024 o governador Rafael Tajra Fonteles – Piauí sancionou a lei n. 8354, que
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no estado do Piauí
A referida lei é de autoria da deputada Ana Paula, podendo ser destacados os seguintes artigos:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista, no estado do Piaui.
Art. 3º Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.