Lei federal favorece inserção de autistas no mercado de trabalho

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

LEI Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º…………………………………………………………………………………………………..

I – prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)”Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..

V – integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)”Art. 9º………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..

IX – fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 04/10/2024

Publicação:

Diário Oficial da União – Seção 1 – 4/10/2024, Página 4 (Publicação Original)

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