Leis que apoiam autistas maranhenses

sábado, 28 de setembro de 2024

lei n. 12.344, que foi promulgada no Maranhão em 08 de julho de 2024,

Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a presença de Pessoas Autistas em quartos ou enfermarias de estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências, denominada de Lei João Davi.

Dentre os artigos e parágrafos da referida lei podem ser destacados:

Art. 1º – Esta Lei tem como objetivo garantir a inclusão e o bem-estar de pessoas autistas durante sua estadia em estabelecimentos hospitalares, além de fornecer suporte adequado às mães que acompanham seus filhos autistas durante o período de internação.

Art. 2º – Todos os estabelecimentos hospitalares, que oferecem serviços de internação, devem disponibilizar, na porta de acesso à internação, placas (ou outras formas de sinalização) de identificação para indicar a presença de pessoa com de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 1º – As placas de identificação devem ser fixadas nas portas dos quartos ou enfermarias de forma visível e facilmente identificável.

Art. 3º – Os estabelecimentos hospitalares devem fornecer suporte adequado às mães que acompanham seus filhos autistas durante o período de internação.

Parágrafo Único – O suporte pode incluir serviços de aconselhamento, informações sobre o autismo e recursos disponíveis, assistência na navegação pelo ambiente hospitalar e orientações sobre como melhor apoiar o bem-estar do paciente autista durante a estadia hospitalar.

Art. 4º – Os profissionais de saúde dos estabelecimentos hospitalares devem receber treinamento adequado sobre o autismo, incluindo técnicas de comunicação e manejo de comportamentos.

Parágrafo Único – Campanhas de sensibilização sobre o autismo devem ser realizadas regularmente para promover o entendimento e a aceitação da comunidade hospitalar em relação às necessidades das pessoas autistas e suas famílias.

Dois meses antes foi aprovado o projeto de lei n. 728/2023 da deputada Solange Almeida, que criará espaços sensoriais para autistas, integrando o rol de leis que apoiam autistas no estado do Maranhão.

Agência Assembleia publicou em 09 de maio 2024 o seguinte conteúdo sobre esses importantes ambientes destinados à reestruturação de autistas de qualquer idade:

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 728/2023, de autoria da deputada Solange Almeida (PL), que estabelece diretrizes para a criação de espaços sensoriais voltados ao público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em aeroportos, ferroviárias, rodoviárias e outros, no estado do Maranhão.

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Nota do Coletivo Autista da UFPB: usualmente a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo precisa contar com a equidade -e não com privilégios ou vantagens- para exercer sua cidadania.

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