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METILFENIDATO NO TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH)

por Coordenação publicado 07/07/2020 15h52, última modificação 27/09/2023 09h08
Texto elaborado pela acadêmica Ludmila Emilly da Silva Gomes revisado pelo Professor Dr. Gabriel Rodrigues Martins de Freitas.

Até o início do século XIX, psicotrópicos associavam-se a práticas religiosas e outros aspectos da cultura, como lazer. O consumo de psicoativos ganhara uma nova e importante dimensão no pós-guerra. O metilfenidato (MPH) foi descoberto, no início da década de 1940. Porém, o medicamento, com o princípio ativo MPH, chegou ao Brasil apenas em 1998. 

O transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH) é definido pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V),  como “um padrão persistente de desatenção e / ou hiperatividade-impulsividade que interfere no funcionamento ou desenvolvimento”O TDAH está associado ao declínio nas funções cognitivas, comportamentais, sociais e acadêmicas dos pacientes afetados. Internacionalmente, a categoria diagnóstica amplamente congruente é denominada "distúrbio hipercinético". 

Especificamente naqueles casos diagnosticados com TDAH, o medicamento mais recomendado é o metilfenidato, considerado como o tratamento de primeira linha, é vendido no Brasil com os nomes comerciais de Ritalina®, Ritalina® LA e Concerta®

No Brasil, o metilfenidato está disponível em três formulações, sendo duas de liberação prolongada (ER) e uma de liberação imediata (IR). A formulação IR exige o uso de várias doses ao longo do dia, devido a sua rápida absorção e metabolismo. As formulações ER são consideradas, além de mais práticas, mais seguras, pois diminuem o risco do efeito de reforço causado por súbitos aumentos do nível plasmático de metilfenidato, reduzindo o potencial de abuso ao mesmo tempo, em que mantém a ação terapêutica. Às duas formulações ER disponíveis no país não têm perfis farmacocinéticos semelhantes, sendo as curvas de concentração sérica e duração de ação diferente entre si.

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Tabela 1 - (LOUZÃ; MATTOS, 2007)

A dose deve ser individualizada de acordo com as necessidades e resposta do paciente.

A dose máxima de Ritalina® e Ritalina LA® é de 60 mg/dia, e para o Concerta®, 54 mg/dia.

Normalmente se inicia o tratamento com a administração de doses mais baixas, que vão aumentando gradativamente.

 

Os alvos farmacológicos primários para o metilfenidato são o transportador de dopamina (DAT) e o transportador de norepinefrina (NET).  O bloqueio desses transportadores de neurotransmissores resulta em menor recaptação pré-sináptica após a liberação e aumento das concentrações médias de neurotransmissores na fenda sináptica.

Os eventos adversos mais comumente relatados em crianças, adolescentes e adultos com TDAH tratados com MPH são diminuição do apetite e problemas de sono. Porém, também pode ser observado irritabilidade, náuseas, vômito, tontura e dor abdominal. O seu uso é contraindicado em pacientes com diagnóstico ou antecedente de depressão grave, anorexia, tendências suicidas, sintomas psicóticos, transtorno grave de humor, esquizofrenia, psicopatia, transtorno de personalidade; distúrbio cardiovascular ou cerebrovascular pré-existente; glaucoma e hipertireoidismo.

Derivados anfetamínicos são estimulantes do SNC. Assim, em alguns casos, o Metilfenidato é utilizado com intenção de debelar o sono, deixar o indivíduo "ligado" e "elétrico". Em outras situações, busca-se, com essa substância, melhorar o rendimento físico e intelectual. No âmbito do trabalho, é comum o consumo entre motoristas de caminhão, executivos e profissionais da saúde. Existe, ainda, o uso entre atletas e estudantes, sobretudo em véspera de provas. Todos esses casos caracterizam a existência de formas ilícitas de aquisição.

O medicamento é descrito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como substância psicotrópica (entorpecente), passível de notificação de receituário do tipo - A, emitida em formulário de cor amarela. Cor que sinaliza como entorpecente "a substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes”.

 

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