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Unidade de Gestão da Integridade

por mateus publicado 04/05/2022 11h37, última modificação 11/08/2022 08h34

Unidade de Gestão da Integridade da UFPB está incorporada como atribuição da Comissão de Conformidade (COMCONF), responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade junto ao Comitê de Integridade, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 37/2018 UFPB/CONSUNI.

 

Segundo o art. 4° da PORTARIA CGU Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 :

Art. 4º Na primeira fase da instituição do Programa de Integridade, os órgãos e as entidades deverão constituir uma unidade de gestão da integridade, à qual será atribuída competência para:

I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

§ 1° A unidade de gestão da integridade deverá ser dotada de autonomia e de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.

§ 2º Os órgãos e as entidades deverão constituir a unidade de gestão de integridade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.