Equipe
Fabiana de Cássia Ramos de Medeiros Fernandes Alves de Andrade
Coordenadora
Mestra em Gestão Pública e Cooperação Internacional (UFPB). Pós- Graduanda em Governança, Risco e Conformidade (UFPE). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho (ESA-PB/UNINASSAU). Graduada em Direito (UFPB).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2793662990277991
E-mail: fabiana@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 6º)
Compete ao Coordenador(a) exercer atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, monitoramento, assessoramento especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análise, tais como:
I – zelar pelos princípios estabelecidos nas Políticas Institucionais, sobretudo do Sistema de Conformidade;
II – estabelecer novas diretrizes, quando necessário;
III – dirigir os trabalhos;
IV – manter a ordem e disciplina dos demais membros;
V – determinar o encaminhamento das comunicações, deliberações instruções e solicitações, assinando-as;
VI – estabelecer o calendário anual das reuniões, e convocar os demais membros;
VII – resolver as questões de ordem;
VIII – votar sempre por último, sendo que em caso de empate, terá ainda o voto de qualidade;
IX – autorizar o fornecimento de cópias das atas e processos;
X – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).
Germana Cavalcanti de Almeida
Secretária Executiva
Graduação em Licenciatura Plena em Letras Vernáculas e em Direito (UFPB). Email: germana@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 6º)
A Secretaria é responsável pelos serviços de apoio administrativo, competindo-lhe:
I – registrar e controlar as atividades dos servidores;
II – inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;
III – planejar a aquisição e manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;
IV – controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos;
V – elaborar um Plano Anual de Atividades;
VI – elaborar um Relatório Anual de Atividades;
VII – monitorar as informações no Sistema Integrado de Planejamento e Projetos – SIGPP;
VIII – contribuir para a elaboração de indicadores internos do setor;
IX – contribuir para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB;
X – contribuir para a elaboração do Relatório de Gestão (RG) Anual da UFPB;
XI – assessorar a Coordenação na definição de metas anuais;
XII – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo e desde que determinadas por autoridade competente.
Josenil Almeida Lira
Agente de Conformidade
Mestrando em Gestão de Organizações Aprendentes (UFPB). Especialista em Teoria Psicanalítica. Graduado em Direito e em Ciências Contábeis.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7320552714203838
E-mail: josenil@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 6º):
Compete ao Agente de Conformidade – AGECON:
I – assessorar o Coordenador (a) nos assuntos específicos de conformidade;
II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;
III – colaborar com o Coordenador (a) no exercício de suas funções, quando solicitado;
IV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
V – representar a Comissão de Conformidade sempre que necessário;
VI – analisar e revisar todas as normas, procedimentos, manuais ou quaisquer documentos
resultantes do trabalho da Comissão de Conformidade;
VII – emitir parecer prévio das deliberações e instruções, a serem assinadas pelo Coordenador (a);
VIII – assessorar o Coordenador (a) nos aspectos técnico-jurídicos;
IX – orientar e apoiar o Coordenador (a), bem como responder às consultas por este formulada;
X – realizar ações de monitoramento interno e demais atos de assessoramento no âmbito da conformidade da UFPB;
XI – promover estudos de simplificação e padronização de rotinas de trabalho;
XII – propor modelos estruturais, visando alcançar rendimento sistêmico, com aplicação de princípios e técnicas gerenciais;
XIII – subsidiar o Coordenador (a) nos processos de tomada de decisões através de análises dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de informações e propostas alternativas, objetivas e suas prováveis consequências;
XIV – avaliar continuamente os trabalhos de Conformidade;
XV – colocar em prática as decisões da Comissão de Conformidade;
XVI – comparecer às reuniões quando convocado;
XVIII – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).