Com o objetivo de orientar a comunidade docente e pacificar dúvidas recorrentes sobre a relação entre a atividade acadêmica e o empreendedorismo inovador, a Agência UFPB de Inovação Tecnológica (INOVA-UFPB), por meio de sua Diretoria de Incubação Empresarial de Base Tecnológica (DIEBT), apresenta as diretrizes jurídicas e administrativas para a participação de professores em empresas de base tecnológica.
As orientações abaixo têm como base o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e as normas internas da UFPB.
- O docente em regime de Dedicação Exclusiva (DE) pode ser sócio de uma empresa?
Sim, é permitido. O docente em regime de DE pode possuir participação societária em empresas privadas voltadas ao desenvolvimento de inovações tecnológicas. Contudo, há uma condição fundamental: ele deve figurar estritamente como sócio-cotista, acionista ou comanditário.
- Quais são as proibições administrativas na empresa?
Vedação Absoluta de Gerência: O servidor público federal não pode exercer atos de gerência, administração ou direção na empresa privada (Art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990).
Solução: A administração legal do negócio deve ser formalmente delegada a terceiros (um
sócio administrador ou um gerente contratado) no Contrato Social da empresa
- Como o docente pode ser remunerado pela empresa?
A forma de ganho econômico é o ponto crítico para garantir a segurança jurídica do docente:
- Permitido (Distribuição de Lucros/Dividendos): O recebimento de dividendos é legal e perfeitamente compatível com o cargo público, pois trata-se de rendimento de capital (natureza de investidor patrimonial).
- Proibido (Pró-labore): É terminantemente proibido o recebimento de pró-labore, já que essa modalidade remunera o trabalho de direção executiva e gerencial, o que configuraria infração disciplinar grave.
- Bolsas de Estímulo à Inovação: Caso o docente atue em atividades estritamente técnico-científicas de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) no âmbito de projetos conjuntos entre a UFPB e a empresa, ele poderá receber bolsas de estímulo pagas por fundações de apoio (conforme Lei nº 10.973/2004 e Decreto nº 9.283/2018).
- Como garantir a regularidade institucional junto à UFPB?
Para que a atuação ocorra em total conformidade com as Resoluções CONSUNI nº 08/2014 e nº 18/2017, o docente deve observar os seguintes passos:
- Manutenção das Atividades Acadêmicas: As atividades na empresa não podem prejudicar as obrigações regulares na UFPB (aulas, orientações, pesquisas institucionais e encargos administrativos).
- Comunicação Prévia: É obrigatório submeter o plano de atividades e a participação no projeto de inovação à chefia imediata e à Direção do Centro de ensino de origem para aprovação do departamento.
- Ausência de Conflito de Interesses: É vedada a utilização de informações privilegiadas ou da infraestrutura da universidade em benefício exclusivo da empresa sem que haja um instrumento jurídico oficial firmado com a instituição.
- Formalização de Parceria ou Incubação: Recomenda-se que a empresa participe dos editais de fluxo contínuo de incubação da DIEBT/INOVA ou estabeleça um Acordo de Parceria Tecnológica para o uso compartilhado de laboratórios, garantindo total transparência e a devida retribuição institucional (royalties ou contrapartidas).
Última atualização: quarta-feira, 7 de outubro de 2026