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Resolução de Bolsas do PPGF 01/2020

por PPGF publicado 14/12/2020 22h55, última modificação 14/12/2020 22h57
Regulamentação dos critérios de concessão e manutenção de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Altera a Resolução de Bolsas 01/2011)

RESOLUÇÃO INTERNA PPGF 01/2020

 

REGULAMENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

 

 

No âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), os Programas de Pós-Graduação (PPG) tem autonomia para tomar decisões estratégicas que visem o melhoramento acadêmico e gerencial de seu funcionamento. Em conformidade com as diretrizes oriundas dos Órgãos de Fomento à Pesquisa no País (Portaria CAPES n° 76, de 14 de abril de 2010 e Portaria Conjunta CNPQ/CAPES nº 01/2010) e dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPB, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, no que se refere à regulamentação dos critérios de concessão e manutenção de bolsas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado,

RESOLVE:

 Art. 1° - Para ser bolsista do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, o discente mestrando deverá:

 § 1° Comprovar que não possui rendimentos de qualquer natureza ou, caso possua vinculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, de suas atividades profissionais.

 § 2° Dedicar-se integralmente às atividades promovidas pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 3° Comprovar residência fixa em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, ou na sua região metropolitana.

 § 4° Não acumular bolsas de Programas ou Agências de fomento distintas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional.

 § 5° Não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico administrativo) da Instituição onde realiza a Pós-Graduação.

 § 6° Não se encontrar aposentado ou em situação equivalente.

 § 7° Contar, no momento da concessão da bolsa, com pelo menos 12 anos, no caso de bolsa de mestrado, ou 8 anos, no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço.

 § 8 Não ter reprovação, por falta ou media final, em nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas que compõem a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 9 Não ter efetuado nenhum trancamento, parcial ou total, de nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

Art. 2° - Quando houver disponibilidade de bolsa(s), os mestrandos serão contemplados levando-se em consideração a ordem de classificação obtida em sua seleção de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 1° A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses, caso haja número de bolsas suficientes para todos os discentes e o bolsista satisfaça as condições discriminadas no Art. 4 da presente Resolução.

§ 2° Quando o número de bolsas for insuficiente para atender a demanda dos discentes, as bolsas serão concedidas pelo prazo máximo de 12 meses, sem direito à renovação. Terminado esse período de concessão, as bolsas serão distribuídas para os discentes que estiverem esperando há mais tempo, obedecendo à ordem de classificação no respectivo processo seletivo e às condições determinadas no Art. 4.

§ 3° Ao final do período de concessão estabelecido, a bolsa seguirá os tramites de remanejamento interno do Programa.

 § 4° Independentemente do período em que o discente tenha começado a receber a bolsa, ele não poderá manter tal benefício após o limite máximo de conclusão do curso, que é de 24 meses.

§ 5° Apenas os discentes com tempo suficiente para a realização do estágio docência deverão ser contemplados com bolsas CAPES.   

Art. 3° - Todos os discentes bolsistas serão acompanhados por uma Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 Parágrafo Único. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, será composta pelo Coordenador do Programa, um representante docente indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível mestrado, e um representante discente que não seja bolsista do Programa, indicado por seus pares e escolhido em assembléia. 

Art. 4° - Para fazer jus à manutenção de sua bolsa, o discente-bolsista deverá:

 § 1° Manter a Media Geral de seu Desempenho Acadêmico, comprovado mediante o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), igual ou superior a 8,0.

 § 2° Apresentar Relatório Semestral, contendo todas as atividades desenvolvidas no período anterior, acompanhado de parecer do seu orientador, o qual deverá ser analisado pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação.

 § 3° Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina que componha a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, por falta ou por insuficiência de média.

 § 4° Não ter efetuado o trancamento de nenhuma disciplina do quadro das Disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 5° Não ter efetuado nenhum trancamento total de semestre no Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 6° Participar, obrigatoriamente, de todas as atividades (Eventos, Minicursos, palestras, conferências, Bancas de Defesa de Dissertação) desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, mesmo tendo concluído todos os créditos exigidos pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 § 7° Quando o discente-bolsista do Programa de Pós-Graduação em Filosofia não puder participar de uma atividade promovida pelo Programa, o mesmo deverá encaminhar uma justificativa, por escrito, com anuência do orientador, para a Comissão de Bolsas, que analisará a pertinência da mesma.

 § 8° Em caso do não cumprimento de um dos itens acima descritos, o bolsista terá a concessão de sua bolsa suspensa e a mesma será devolvida ao Programa para o devido remanejamento.

 Art. 5° - O discente-bolsista do Programa que estiver em dilatação de prazo para a conclusão de sua Dissertação não poderá continuar recebendo tal benefício.

 Art. 6° - O discente-bolsista não poderá exceder o prazo máximo de 24 meses para a defesa final de sua Dissertação, sob a pena de ter de devolver as parcelas da bolsa que recebeu durante a realização de seu mestrado.

Art. 7° - A Comissão de Bolsas zelará pelo cumprimento desta Resolução. Os casos omissos serão avaliados pela referida Comissão, que emitirá um parecer acerca do tema em questão, o qual será enviado para a decisão final do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado.

 

João Pessoa, dezembro de 2020.