Apresentação – Acordos de Cooperação

Acordos de Cooperação Internacional são instrumentos jurídicos celebrados entre a Universidade Federal da Paraíba e Instituições Estrangeiras, com o propósito de estabelecer e viabilizar parcerias acadêmicas. Tais acordos visam promover a cooperação técnica mútua, facilitando a execução de programas de trabalho, projetos de extensão, atividades conjuntas, além de promover a mobilidade internacional de estudantes, docentes e técnicos administrativos.

Em conformidade com a legislação brasileira e internacional, os acordos internacionais devem ter validade de 5 (cinco) anos, salvo exceções, podendo ser renovados caso haja interesse das partes envolvidas.

O interesse em firmar um acordo pode ser originado por um Instituto, Departamento, Agência, Unidade, Programa, Grupo de Pesquisa/Extensão, professor pesquisador ou qualquer outro órgão da UFPB, bem como pela intenção recíproca de uma instituição estrangeira.

TIPOS DE ACORDO

a)     Acordo Geral ou Memorandos de Entendimento

 São documentos nos quais as partes signatárias concordam em estabelecer relações, delimitando a abrangência e os campos de atuação, sem, no entanto, definir regras específicas para o desenvolvimento das atividades. Os acordos gerais podem abranger atividades regidas por normas detalhadas em acordos específicos, que podem ser múltiplos e vinculados a ele, cada um com sua finalidade própria. Geralmente, possuem uma validade de 5 (cinco) anos, sendo passíveis de renovação sucessiva.

b)     Acordo Específico

Os Acordos Específicos consistem em documentos que regulamentam, de forma detalhada, as normas aplicáveis a áreas determinadas de cooperação, estando subordinados a um Acordo Geral previamente estabelecido. Esses instrumentos disciplinam, entre outras disposições, a mobilidade de discentes de graduação, o desenvolvimento de atividades de pesquisa laboratorial, entre outros aspectos acadêmicos ou científicos.

A celebração de um Acordo Específico ocorre entre unidades acadêmicas, departamentos, programas de pós-graduação, grupos de pesquisa ou outras unidades da UFPB, com o objetivo de viabilizar a cooperação com instituições estrangeiras em áreas de interesse comum.

Tal celebração deve estar fundamentada em um Acordo de Cooperação vigente, de modo que o Acordo Específico tenha por finalidade complementar e regulamentar demandas não contempladas no instrumento geral. Para tanto, é necessário explicitar as bases da cooperação proposta, bem como indicar os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e execução das atividades em ambas as instituições parceiras.

A assinatura de um novo Acordo Geral assegura a continuidade do amparo institucional ao Acordo Específico vinculado, até a expiração deste.

Última atualização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026