
| ETAPA | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL | DOCUMENTOS / OBSERVAÇÕES |
| 1 | Encaminhar solicitação à DRI (11.00.46.87), por meio do sistema SIPAC, instruída com os seguintes documentos: formulário de proposta devidamente preenchido, minuta do acordo de cooperação, plano de trabalho e documentação institucional da universidade estrangeira parceira. | PROPONENTE | a) Formulário de proposta de acordos de cooperação internacional entre a UFPB e IES estrangeiras; b) Minuta de termo de acordo, devidamente traduzida para o português (a ACI disponibiliza modelo de acordo previamente aprovado pela PJ. Alternativamente, poderá ser utilizada minuta proposta pela universidade estrangeira, desde que sejam realizados os ajustes necessários para conformidade com as normas institucionais e legais vigentes. c) Declaração do servidor público que fez a tradução de que este possui proficiência na língua; d) Plano de trabalho, em conformidade com a Lei 14.133/21, para cada acordo inserido; • modelo Plano de trabalho – acordo geral • modelo Plano de trabalho – acordo específico e) Documentos de constituição e funcionamento da instituição estrangeira; f) Documento que comprove a competência legal do representante da instituição estrangeira para firmar instrumentos jurídicos e assumir obrigações em nome da entidade. |
| 2 | Analisar a documentação encaminhada, via SIPAC, e encaminha para análise Jurídica. | DRI-ACI | A análise consistirá na verificação preliminar da conformidade da proposta, especialmente quanto à apresentação integral da documentação exigida para o adequado encaminhamento à PJ. |
| 3 | Realizar análise da Minuta do Acordo e emitir parecer. | Procuradoria jurídica | A análise consistirá na verificação da viabilidade jurídica do acordo, incluindo a regularidade e a completude da documentação apresentada, em conformidade com os normativos legais e institucionais aplicáveis. |
| 4 | Realizar ajustes, caso necessário. | DRI-ACI | Deverão ser realizados os ajustes necessários na proposta, conforme as recomendações e apontamentos emitidos pela PJ, visando à adequação do instrumento às exigências legais e normativas. |
| 5 | Coletar assinaturas. | DRI-ACI | A coleta de assinaturas poderá ser realizada por meio físico, com a assinatura manuscrita dos signatários, ou de forma eletrônica, utilizando plataforma digital adequada e reconhecida para formalização de documentos, conforme as normas vigentes e a conveniência das partes envolvidas. |
| 6 | ACORDO ASSINADO. | DRI-ACI | Concluída a fase de assinaturas, o acordo é formalmente celebrado, passando à etapa de registro e arquivamento institucional, bem como à adoção das providências necessárias para sua execução, conforme os termos pactuados e os procedimentos internos estabelecidos. |
| 7 | Encaminha Acordo assinado para Universidade Parceira e para publicação no site da ACI e no DOU. | DRI-ACI | Após a formalização do acordo, a versão assinada é encaminhada à universidade parceira para ciência e arquivamento. Caso a assinatura tenha sido eletrônica, o envio é realizado por meio digital. Nos casos de assinatura física, o envio ocorre por remessa postal institucional. Simultaneamente, o acordo é publicado no site da ACI e submetido para publicação no Diário Oficial da União (DOU), em conformidade com os princípios de transparência e publicidade institucional. |
Última atualização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026