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PEC-G

por Larissa Guedes publicado 27/04/2020 14h08, última modificação 09/03/2023 11h21
Colaboradores: Larissa Guedes, Amanda Galvíncio
Programa de Estudantes-Convênio de Graduação

PEC-GO Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), estabelecido pelo Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, destina-se à formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.

O PEC-G constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e seu retorno ao país de origem ao final do curso.

O PEC-G é implementado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, em que as IES interessadas participam por meio de termo de adesão específico a ser firmado com o Ministério da Educação.

O Ministério da Educação estabelecerá, anualmente, o total de vagas por curso ofertadas no âmbito do PEC-G após indicação da disponibilidade das IES participantes. Somente poderão ser ofertadas vagas em cursos oferecidos em período diurno ou integral.

O calendário e processo seletivo do PEC-G serão anualmente regulamentados por edital expedido pelo Ministério da Educação, com a anuência do Ministério das Relações Exteriores.

Conforme o Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013, os(as) candidatos(as) que poderão se inscrever no PEC-G são estudantes estrangeiros:

I - residentes no exterior e que não sejam portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil;
II - maiores de 18 e preferencialmente até 23 anos;
III - que firmarem Termo de Responsabilidade Financeira, em que assegurem ter meios para custear as despesas com transportes e para subsistência no Brasil durante o curso de graduação;
IV - que firmarem Termo de Compromisso, em que se comprometam a cumprir as regras do PEC-G;
V - que apresentarem certificado de conclusão do ensino médio e Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras.

Documentos importantes:

Decreto Nº 7.948, de 12 de março de 2013
Decreto Nº 4.875, de 11 de novembro de 2003
Portaria Interministerial Nº 1, de 20 de maio de 2019

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