Como obter o visto?
Importante! Gostaríamos de enfatizar a exigência da lei brasileira com relação aos alunos internacionais no que concerne a obtenção do Visto Temporário para atividades de estudo ou pesquisa com duração superior a 90 (noventa) dias, emitido pela Embaixada ou Consulado Brasileiro localizado no país de origem do estudante, para que possam ser legalmente registrados na Universidade Federal da Paraíba.
O Visto Temporário deve ser obtido junto ao consulado do Brasil no país de origem do estudante. A prova de que o aluno virá ao Brasil na condição de estudante é a Carta de Aceitação, emitida pela ACI/UFPB.
1) A ACI/UFPB recebe do aluno estrangeiro ou diretamente da sua universidade toda a documentação pertinente à sua candidatura à ACI/UFPB;
2) A ACI/UFPB transforma essa documentação em um processo formal e o encaminha à Coordenação do Curso/Faculdade no qual o aluno estrangeiro deseja estudar;
3) Caso a Coordenação emita um parecer favorável; a ACI emite uma carta de Aceitação;
4) A ACI envia ao aluno uma cópia da carta de aceitação por e-mail. Em muitos países, é possível iniciar os trâmites para obtenção do visto somente com a cópia impressa. Em alguns outros casos, faz-se necessário apresentar a carta de aceitação original. Quando necessário,
5) A ACI envia o documento original para o Escritório de Relações Internacionais da universidade de origem do aluno (exceto nos casos em que outro endereço seja informado, ou no caso de uma situação especial);
6) O aluno retira a carta de aceitação na sua universidade e dá continuidade/finaliza aos trâmites de obtenção do visto.
Na maioria dos casos, os seguintes documentos deverão ser apresentados na Divisão Consular da Embaixada do Brasil ou no Consulado Brasileiro do país do estudante:
a) Passaporte, com no mínimo seis meses de validade;
b) Foto 4×4 cm, de frente, e fundo branco;
c) Certificado de residência na jurisdição consular;
d) Formulário de pedido do visto (disponível no site do Consulado brasileiro do país do estudante);
e) Carta de Aceitação emitida pela UFPB;
f) Taxa consular (verificar diretamente no Consulado do país do estudante, uma vez que ela pode variar de país para país);
g) Atestado de bons antecedentes criminais expedido há menos de 3 meses pelas autoridades locais responsáveis;
Outros documentos podem ser exigidos para a obtenção do visto; portanto, é importante entrar em contato com o Consulado brasileiro no seu país de origem, a fim de obter a relação atualizada de documentos necessários para a obtenção do visto temporário de estudante.
Do mesmo modo, informe-se sobre os documentos que, porventura, deverão ser emitidos/trazidos do seu país e que poderão ser solicitados no momento do registro na Superintendência Regional da Polícia Federal (já em território Brasileiro).
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade
Última atualização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026