A publicação da Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, representa um importante avanço para a educação inclusiva no Brasil. A norma institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), estabelece diretrizes para identificação precoce de estudantes, prevê atendimento educacional especializado para promover seu desenvolvimento integral e cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
A nova legislação federal também reconhece a chamada dupla excepcionalidade, situação em que a pessoa com altas habilidades ou superdotação apresenta, ao mesmo tempo, outra condição do neurodesenvolvimento, como o autismo, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia ou outras condições semelhantes.
O tema dialoga diretamente com reflexões presentes no livro Cultivando Girassóis a partir da UFPB. A obra destaca a importância de compreender a neurodiversidade em toda a sua complexidade, valorizando trajetórias que muitas vezes permanecem invisíveis nos espaços educacionais e sociais.
Para o Coletivo Autista da UFPB, o reconhecimento legal da dupla excepcionalidade representa um avanço importante para ampliar a compreensão sobre estudantes autistas que também apresentam altas habilidades ou superdotação. Muitas dessas pessoas demonstram desempenho excepcional em áreas específicas do conhecimento, mas também podem vivenciar intensa sobrecarga cognitiva, emocional e social. Esse cenário frequentemente se associa a experiências de preconceito, exclusão, isolamento e incompreensão, fatores que podem comprometer sua saúde mental e sua qualidade de vida. Além disso, a dupla excepcionalidade pode dificultar a identificação adequada de suas necessidades, favorecer interpretações equivocadas sobre seus comportamentos e atrasar o acesso aos apoios educacionais e psicossociais necessários para seu pleno desenvolvimento.
A lei também reforça princípios como a integração entre família, escola, universidade e comunidade, a valorização dos aspectos cognitivos e socioemocionais do desenvolvimento humano e a promoção da equidade no acesso à identificação e ao atendimento especializado. Seus efeitos alcançam toda a trajetória educacional, da educação básica à educação superior, incluindo a graduação e a pós-graduação, ampliando o reconhecimento e o suporte às pessoas com altas habilidades ou superdotação em diferentes etapas da vida acadêmica.
Ao reconhecer diferentes formas de aprendizagem e desenvolvimento, a nova política nacional contribui para fortalecer uma educação mais inclusiva e alinhada aos princípios defendidos pelo movimento da neurodiversidade. Trata-se de um avanço que beneficia estudantes, famílias, docentes e toda a sociedade.
O Coletivo Autista da UFPB acompanha com atenção a implementação da nova legislação e reafirma seu compromisso com a produção de conhecimento, a defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes e a construção de ambientes educacionais mais acolhedores, acessíveis e inclusivos.
O presente conteúdo foi amplamente elaborado em Linguagem Simples por GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, com base nas informações da Lei nº 15.436.
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