A legislação brasileira protege o direito à acessibilidade para além das barreiras arquitetônicas. No entanto, a aplicação dessas garantias ainda está distribuída entre diferentes leis, regras funcionais e orientações institucionais.
Em seu artigo, o Promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos, que é autista, investiga como a neuroacessibilidade pode contribuir para tornar efetivo o direito à acessibilidade das pessoas neurodivergentes. O estudo também analisa os limites dos manuais e das orientações institucionais quando utilizados como substitutos de garantias previstas em lei.
O artigo examina normas brasileiras, literatura científica, três manuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de referências internacionais. O objetivo é estabelecer critérios para decisões sobre acessibilidade e apresentar uma proposta de legislação nacional aplicável aos setores público e privado.
O estudo identifica desafios relacionados à avaliação biopsicossocial, ao controle das adaptações e à relação entre acessibilidade, capacidade para o trabalho e requisitos para a concessão de benefícios específicos. Também considera as diferentes regras aplicáveis a servidores(as) públicos(as) federais, estaduais e municipais, funcionários(as) públicos e privados, trabalhadores(as) terceirizados e agentes do sistema de Justiça.
O autor defende que a neuroacessibilidade deve ser reconhecida como uma dimensão prática do direito à acessibilidade. Esse conceito abrange aspectos físicos e sensoriais do ambiente, formas de comunicação, demandas de compreensão e processamento de informações, necessidades relacionadas ao tempo e procedimentos institucionais que permitam às pessoas participar em igualdade de condições, considerando suas diferentes necessidades e formas de funcionamento. Para tornar esse direito efetivo, Bastos (2026) propõe medidas como ajustar a documentação às necessidades de cada situação, fundamentar as decisões, adotar medidas provisórias quando necessário, garantir a continuidade das adaptações e proteger as pessoas contra retaliações.
Como contribuição, o artigo apresenta dois quadros comparativos e um anteprojeto de lei. A proposta busca estabelecer um conjunto mínimo nacional de garantias para a participação das pessoas neurodivergentes, respeitando as competências legislativas, a autonomia institucional e as regras fiscais.
O estudo conclui que manuais são importantes para orientar e capacitar profissionais, mas não substituem obrigações legais que possam ser exigidas. A proposta também não prevê benefícios automáticos nem a criação de novas exigências diagnósticas.
Por que o tema importa?
A discussão sobre neuroacessibilidade é especialmente relevante para pessoas autistas e outras pessoas neurodivergentes que enfrentam barreiras no trabalho, no acesso aos serviços públicos e na participação em instituições de Justiça, dentre outros contextos. O reconhecimento dessas barreiras e a definição de procedimentos nítidos podem contribuir para que as adaptações necessárias não dependam apenas da iniciativa individual ou da orientação de cada instituição.
O presente conteúdo foi amplamente elaborado em Linguagem Simples por GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, com base no seguinte artigo:
BASTOS, L. N. O Código Brasileiro de Neuroacessibilidade Fundamentos constitucionais e reforma legislativa para os setores público e privado. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, [s. l.], v. IX, n.21, jul.-dez., 2026. Disponível em: https://doi.org/10.55892/jrg.v9i21.3806. Acesso em: 10 out. 2026.
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