Nova lei garante fila prioritária virtual na Paraíba

segunda-feira, 27 de abril de 2026

O Estado da Paraíba criou uma nova forma de atendimento prioritário em órgãos públicos estaduais.

A Lei nº 14.368, de 22 de abril de 2026, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, institui a fila prioritária virtual.
Essa medida permite que algumas pessoas agendem o atendimento presencial com horário marcado.

✅ Quem pode usar a fila prioritária virtual?

Você pode usar o sistema se for:

  • Pessoa com condição diversamente hábil (PcD), incluindo autistas
  • Pessoa com mobilidade reduzida (temporária ou permanente)
  • Pessoa com doença rara ou doença crônica grave

💻 Como vai funcionar o sistema?

O atendimento poderá ser agendado por:

  • Aplicativo
  • Website oficial do governo

Você escolhe o horário antes de ir ao órgão público.

📌 No dia marcado, você deve ser atendido no horário agendado.
📌 Você não precisa enfrentar filas presenciais.


🔗 Integração com dados públicos

O governo pode integrar o sistema com:

  • Cadastros estaduais de pessoas com condição diversamente hábil (PcD)
  • Dados do Sistema Único de Saúde (SUS)

Isso facilita a identificação de quem tem direito ao atendimento prioritário.


♿ E quem não tem acesso à internet?

Os órgãos públicos devem:

  • Oferecer equipamentos
  • Disponibilizar funcionários para ajudar no agendamento

A lei busca garantir que todas as pessoas possam usar o sistema, mesmo sem internet.


⏱️ Quando a lei começa a valer?

A lei já está em vigor desde a sua publicação.

O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar como o sistema vai funcionar na prática.


📌 Por que essa lei é importante?

A fila prioritária virtual:

  • Reduz o tempo de espera
  • Evita filas longas e ambientes desgastantes
  • Garante mais autonomia e dignidade no atendimento

Para pessoas autistas, isso pode significar menos sobrecarga sensorial e mais previsibilidade no atendimento.


Fonte

O presente conteúdo foi amplamente elaborado em Linguagem Simples por GRALHA, inteligência artificial criada por Marcia Ditzel Goulart, com base na Lei nº 14.368, de 22 de abril de 2026.

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