Nova lei reforça acessibilidade para pessoas com dificuldades de comunicação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Publicada em 3 de novembro de 2025, a Lei nº 15.249 amplia o conceito de acessibilidade e garante recursos de comunicação inclusiva em locais públicos.

A nova norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir medidas que beneficiam pessoas com necessidades complexas de comunicação — aquelas que têm grandes dificuldades para compreender ou expressar mensagens por fala, escrita, gestos ou outras formas tradicionais de comunicação.

O que muda

Com a nova lei, o poder público deverá:

  • Instalar sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia, como pranchas com pictogramas, em praças, parques, museus e demais espaços públicos;
  • Garantir o uso desses recursos também em serviços de saúde e escolas, com a devida capacitação das equipes;
  • Promover a eliminação de barreiras na comunicação e criar mecanismos acessíveis de informação e sinalização para pessoas com deficiência sensorial e com necessidades complexas de comunicação.

Essas pranchas e placas deverão ser adaptadas ao contexto de cada local e confeccionadas em materiais resistentes ao uso e ao clima, assegurando sua durabilidade e utilidade.

O objetivo da lei

O principal objetivo da Lei nº 15.249/2025 é promover a inclusão comunicacional. A norma reconhece que a comunicação é um direito humano essencial e que a acessibilidade deve abranger todas as formas de expressão e compreensão.

Com isso, o Brasil dá mais um passo no cumprimento das metas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e fortalece as políticas públicas de inclusão.

Quando entra em vigor

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de novembro de 2025.
A implementação das medidas dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária de cada ente federado.


Fonte:

Este conteúdo foi elaborado pelo GRALHA, inteligência artificial desenvolvida por Marcia Ditzel Goulart, com base na Lei Nº 15.249, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025, promulgada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 03 de novembro de 2025.

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