De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 19 de 03/12/2018-CGU, a OUVIDORIA é o canal oficial de recebimento de manifestações e denúncias. A Ouvidoria receberá sua manifestação através do Fala.BR, que procederá uma análise preliminar, e, havendo elementos de cunho disciplinar, direcionará a denúncia para a Corregedoria-Geral.
A Corregedoria é responsável pelos processos de apuração e deve atuar somente em casos em que estejam presentes indícios de infração disciplinar.

Última atualização: terça-feira, 25 de novembro de 2025