PF/UFPB

Nos casos sem dúvida jurídica, processos enquadrados em parecer referencial ficam dispensados de análise individualizada pela PFUFPB, desde que o ente assessorado ateste, nos termos da Portaria PGF nº 262/2017, a conformidade do processo à respectiva manifestação jurídica referencial
O atestado deve ser assinado pela autoridade competente e seguir o modelo anexo ao respectivo parecer referencial, o qual deve ser juntado aos autos devidamente preenchido.

Abaixo, estão disponibilizados os pareceres referenciais que podem ser aplicados nos casos abaixo:


📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00001/2025/PROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Pagamento de valores relativos a exercícios anteriores.

Aplica-se às hipóteses de pagamento de valores relativos a exercícios anteriores, quando o valor por beneficiário ultrapasse R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
 Não se aplica: caso haja dúvida jurídica específica por parte do setor administrativo competente para verificar a existência de demanda judicial cobrando os mesmos valores objeto de apuração na esfera administrativa e oÓrgão encarregado de Gestão de Pessoas não consiga realizar a verificação no sítio eletrônico da Justiça Federal por ocasião da proximidade do pagamento.

📑PARECER REFERENCIAL Nº. 00001/2025/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Seleção simplificada de auxílios estudantis previstos na Resolução CONSUNI nº 14/2021, à luz da Lei nº 14.914/2024 (PNAES).

Aplica-se aos editais semestrais da PRAPE voltados à concessão dos auxílios do art. 1º da Resolução CONSUNI 14/2021, desde que mantida a mesma estrutura jurídico-procedimental e observadas as recomendações constantes do parecer, incluindo a adequação dos critérios de renda ao limite estabelecido pela Lei 14.914/24.
Não se aplica: a editais que envolvam outros auxílios distintos daqueles previstos na Resolução 14/2021, nem a casos comalteração substancial dos critérios analisados, ou ainda quando houver dúvida jurídica específica ou mudança normativa que torne o parecer inaplicável.

📑 PARECER REFERENCIAL Nº. 00001/2026/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica (ACT) sem transferência de recursos ou doação de bens, a ser celebrado pela UFPB, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023 e Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.

Aplica-se aos ACTs firmados pela UFPB com órgãos e entidades públicas, serviços sociais autônomos ou consórcios públicos, desde que:
– não haja repasse financeiro ou doação de bens;
– haja ateste expresso da área técnica quanto ao enquadramento.
– seja utilizada a minuta-padrão da AGU;
Não se aplica:
– quando houver transferência de recursos ou bens;
– quando não for adotado o modelo padrão da AGU;
– em caso de dúvida jurídica específica ou alteração normativa relevante.

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00002/2026/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Prorrogação da vigência de contratos, convênios e instrumentos congêneres com escopo predefinido, mediante termo aditivo ou apostilamento. Fundamento: art. 111 da Lei 14.133/2021;
Aplica-se:
a. à prorrogação da vigência de contratos de escopo (serviços não contínuos, obra, projeto ou fornecimento com objeto específico e esgotável), cuja extinção se dá pela conclusão do objeto — e não pelo decurso do prazo (prorrogação ope legis, art. 111);
b. a convênios e instrumentos congêneres desde que tenham escopo predefinido;
c. tanto na formalização prévia por termo aditivo (dilação conhecida antes do termo final) quanto na certificação por apostilamento (quando já ocorrida a prorrogação automática).
Não se aplica:
a. a contratos de serviços e fornecimentos continuados (por prazo certo, art. 107), que exigem nova avença/licitação após a expiração da vigência;
b. a casos com dúvida jurídica relevante ou que demandem retificação, complementação, aperfeiçoamento, ampliação de posicionamento ou esclarecimento.

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00003/2026/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Celebração de Acordo Geral e Acordo Específico de Cooperação Internacional entre a UFPB e instituições internacionais, sem transferência de recursos, para promoção do ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação científica e social. Fundamentos: arts. 53 e 54 da Lei nº 9.394/1996; art. 184 da Lei nº 14.133/2021; arts. 24 e 25 do Decreto nº 11.531/2023; Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
Aplicase:
a. à celebração de Acordo Geral de Cooperação Internacional (AGCI), de natureza programática (sem obrigações imediatas e sem repasse de recursos), semelhante a Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento;
b. à celebração de Acordo Específico de Cooperação Internacional (AECI), com objeto definido, plano de trabalho e obrigações recíprocas, também sem transferência de recursos;
c. às parcerias internacionais voltadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária;
Não se aplica:
a. aos instrumentos que envolvam transferência de recursos financeiros, hipótese que exige instrumento jurídico próprio e análise específica;

Última atualização: terça-feira, 4 de agosto de 2026