PF/UFPB

Nos casos sem dúvida jurídica, processos enquadrados em parecer referencial ficam dispensados de análise individualizada pela PFUFPB, desde que o ente assessorado ateste, nos termos da Portaria PGF nº 262/2017, a conformidade do processo à respectiva manifestação jurídica referencial
O atestado deve ser assinado pela autoridade competente e seguir o modelo anexo ao respectivo parecer referencial, o qual deve ser juntado aos autos devidamente preenchido.

Abaixo, estão disponibilizados os pareceres referenciais que podem ser aplicados nos casos abaixo:


📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00001/2025/PROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Pagamento de valores relativos a exercícios anteriores.

Aplica-se às hipóteses de pagamento de valores relativos a exercícios anteriores, quando o valor por beneficiário ultrapasse R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
 Não se aplica: caso haja dúvida jurídica específica por parte do setor administrativo competente para verificar a existência de demanda judicial cobrando os mesmos valores objeto de apuração na esfera administrativa e oÓrgão encarregado de Gestão de Pessoas não consiga realizar a verificação no sítio eletrônico da Justiça Federal por ocasião da proximidade do pagamento.

📑PARECER REFERENCIAL Nº. 00001/2025/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Seleção simplificada de auxílios estudantis previstos na Resolução CONSUNI nº 14/2021, à luz da Lei nº 14.914/2024 (PNAES).

Aplica-se aos editais semestrais da PRAPE voltados à concessão dos auxílios do art. 1º da Resolução CONSUNI 14/2021, desde que mantida a mesma estrutura jurídico-procedimental e observadas as recomendações constantes do parecer, incluindo a adequação dos critérios de renda ao limite estabelecido pela Lei 14.914/24.
Não se aplica: a editais que envolvam outros auxílios distintos daqueles previstos na Resolução 14/2021, nem a casos comalteração substancial dos critérios analisados, ou ainda quando houver dúvida jurídica específica ou mudança normativa que torne o parecer inaplicável.

📑 PARECER REFERENCIAL Nº. 00001/2026/GAB-SUBPROC/PFUFPB/PGF/AGU
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica (ACT) sem transferência de recursos ou doação de bens, a ser celebrado pela UFPB, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.531/2023 e Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.

Aplica-se aos ACTs firmados pela UFPB com órgãos e entidades públicas, serviços sociais autônomos ou consórcios públicos, desde que:
– não haja repasse financeiro ou doação de bens;
– haja ateste expresso da área técnica quanto ao enquadramento.
– seja utilizada a minuta-padrão da AGU;
Não se aplica:
– quando houver transferência de recursos ou bens;
– quando não for adotado o modelo padrão da AGU;
– em caso de dúvida jurídica específica ou alteração normativa relevante.

Última atualização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026