Carta de Serviços

Procuradoria Federal — UFPB

Apresentação

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba (PF/UFPB) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da UFPB, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse institucional.

Subordinada à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), a PF/UFPB atua com base na legislação vigente e nas normas internas da Universidade.

Atuação

O que a PF/UFPB faz?

01

Consultoria e Assessoramento Jurídico

Análise de processos administrativos, participação em reuniões e emissão de pareceres.

02

Acompanhamento de Processos Judiciais

Coordenação da defesa judicial da UFPB e orientação para o cumprimento de decisões.

03

Análise de Atos Administrativos

Editais, contratos, convênios, portarias e normas internas.

04

Representação Judicial de Servidores

Quando demandados por atos praticados no exercício regular de suas funções públicas.

Serviços

Serviços Prestados

Consultoria

Consultoria e Assessoramento Jurídico

Com parecer formal: minutas de editais e contratos, convênios, termos aditivos, atos normativos, processos disciplinares, arbitragem.

Sem parecer formal: reuniões, grupos de trabalho, capacitações e orientações preliminares.

Quem pode solicitar: apenas as autoridades elencadas na Portaria Normativa Conjunta.

Defesa

Defesa Judicial da UFPB

• Coordenação da prestação de subsídios para defesa judicial da UFPB.

• Orientação para cumprimento de decisões judiciais.

• Elaboração de informações em Mandado de Segurança.

Representação de Agentes

Servidores federais demandados em razão de atos praticados no interesse público, desde que no exercício regular de suas atribuições.

Envio

Como enviar processos à Procuradoria?

Exclusivamente via processo eletrônico no SIPAC/UFPB, instruído com:

• Nota técnica ou despacho formal e fundamentado

• Atos normativos e diplomas legais aplicáveis

• Indicação das normas utilizadas nas minutas

• Quesitos relacionados à situação concreta

Não são aceitas consultas por e-mail, telefone ou ofício. Processos com instrução insuficiente serão devolvidos sem manifestação de mérito.

Prazos

Prazos de Manifestação

Padrão

15 dias úteis

Urgência

5 dias úteis

Recomendação: encaminhe o processo com antecedência mínima de 30 dias antes da data limite.

Última atualização: terça-feira, 3 de março de 2026