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Procuradoria Federal — UFPB Apresentação |
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A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba (PF/UFPB) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da UFPB, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico em todas as matérias de interesse institucional. Subordinada à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), a PF/UFPB atua com base na legislação vigente e nas normas internas da Universidade. |
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Atuação O que a PF/UFPB faz? |
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01 Consultoria e Assessoramento JurídicoAnálise de processos administrativos, participação em reuniões e emissão de pareceres. |
02 Acompanhamento de Processos JudiciaisCoordenação da defesa judicial da UFPB e orientação para o cumprimento de decisões. |
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03 Análise de Atos AdministrativosEditais, contratos, convênios, portarias e normas internas. |
04 Representação Judicial de ServidoresQuando demandados por atos praticados no exercício regular de suas funções públicas. |
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Serviços Serviços Prestados |
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Consultoria Consultoria e Assessoramento JurídicoCom parecer formal: minutas de editais e contratos, convênios, termos aditivos, atos normativos, processos disciplinares, arbitragem. Sem parecer formal: reuniões, grupos de trabalho, capacitações e orientações preliminares. Quem pode solicitar: apenas as autoridades elencadas na Portaria Normativa Conjunta. |
Defesa Defesa Judicial da UFPB• Coordenação da prestação de subsídios para defesa judicial da UFPB. • Orientação para cumprimento de decisões judiciais. • Elaboração de informações em Mandado de Segurança. Representação de Agentes Servidores federais demandados em razão de atos praticados no interesse público, desde que no exercício regular de suas atribuições. |
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Envio Como enviar processos à Procuradoria?Exclusivamente via processo eletrônico no SIPAC/UFPB, instruído com: • Nota técnica ou despacho formal e fundamentado • Atos normativos e diplomas legais aplicáveis • Indicação das normas utilizadas nas minutas • Quesitos relacionados à situação concreta Não são aceitas consultas por e-mail, telefone ou ofício. Processos com instrução insuficiente serão devolvidos sem manifestação de mérito. |
Prazos Prazos de Manifestação
Recomendação: encaminhe o processo com antecedência mínima de 30 dias antes da data limite. |
Última atualização: terça-feira, 3 de março de 2026