Licitação e Contratos (ELIC/SUBCONSU/PGF)

Nos casos em que não houver dúvida jurídica, os processos que se enquadrem em um dos pareceres listados ficam dispensados de análise individualizada pela Equipe de Licitações e Contratos (ELIC), vinculada à Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, desde que a área técnica ateste expressamente a compatibilidade do caso concreto.

➤Além disso, devem ser utilizados os modelos de termo de referência e lista de verificação atualizados, quando disponibilizados pela AGU, em seu sítio eletrônico.

Abaixo, estão disponibilizados os pareceres referenciais que podem ser aplicados em processos licitatórios:


📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Contrato de prestação de serviços e fornecimentos continuados. Termo aditivo.

Aplica-se às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência em contratos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos, conforme art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Não se aplica a contratos por escopo, nem às situações de prorrogação cumulada com alteração ou revisão contratual.

📑PARECER REFERENCIAL Nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto:
 Contrato de prestação de serviços continuados. Termo aditivo.

Aplica-se à prorrogação de vigência de contratos de serviços contínuos com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/1993 ou no art. 57, §4º, da mesma lei.

📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Contratação direta de serviço público essencial de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário.

Aplica-se à inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, desde que comprovada exclusividade da concessionária local.

📑 PARECER REFERENCIAL Nº 00004/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Contratação direta de fornecimento de energia elétrica no ACR.

Aplica-se à inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, desde que comprovada exclusividade da concessionária local.
Esta Manifestação Jurídica Referencial NÃO se aplica quando a contratação ocorrer pelo mercado
livre (ACL).

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Ata de Registro de Preços. Termo aditivo. Prorrogação de vigência.

Aplica-se a prorrogação da vigência da ARP, com ou sem renovação dos quantitativos, com base no art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 22 do Decreto 11.462/2023.
Não se aplica a casos com reequilíbrio econômico-financeiro nem a prorrogação de contratos decorrentes da ARP.

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00006/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Procedimento licitatório – aquisição de bens comuns via pregão eletrônico (≤ R$1.000.000,00).

Aplica-se a pregões eletrônicos, processados ou não pelo SRP, com julgamento por menor preço e valor estimado da contratação igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Não se aplica a gêneros alimentícios, TIC, GLP, bens com serviços agregados e que estejam sendo licitados como itens separados ou aquisição internacional.

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00007/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Termo aditivo para alteração quantitativa com supressão do objeto do contrato.

Aplica-se exclusivamente a contratos de prestação de serviços continuados ou não, bem como a contratos de fornecimento (continuado ou não), quando houver supressão do objeto, com fundamento no art. 124, I, “b”, da Lei nº 14.133/2021.
Não se aplica aos seguintes casos:
a. termos aditivos fundamentados na Lei nº 8.666/1993,
b. supressão cumulada com acréscimo do objeto, alteração qualitativa, prorrogação ou qualquer outra modificação contratual,
c. supressão em contratos de obra ou serviços de engenharia.

📑 PARECER REFERENCIAL Nº. 00008/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Pregão Eletrônico (com ou sem SRP) para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, com critério de julgamento pelo menor preço e valor estimado ≤ R$ 1.000.000,00.

✅Aplica-se: a procedimentos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, processados ou não pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza.
Não se aplica:
a. procedimento de chamada pública (dispensa de licitação) para aquisição de gêneros alimentícios destinados a programas específicos (ex.: PNAE e PAA).
b. fornecimento de refeições prontas;
c. GLP (mesmo que em conjunto com gêneros alimentícios);
d. ração animal e sementes;
e. terapia enteral nutricional (alimento para fins especiais, RDC nº 21/2015 – ANVISA);

📑 PARECER REFERENCIAL n. 00009/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
Objeto: Procedimentos de adesão à ata de registro de preços (ARP), com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023.

✅Aplica-se: à adesão à ata de registro de preços, desde que observadas as condições legais e que não haja dúvidas jurídicas relevantes.
Não se aplica:
a. soluções de tecnologia da informação (TIC);
b. obras e serviços de engenharia;
c. aquisição de bens para entrega imediata;
d. contratações cujo valor esteja abaixo de 1% do limite de grande vulto (art. 6º, XXII, Lei nº 14.133/2021);
e. atas regidas pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto nº 7.892/2013 (análise jurídica dispensada pela ON AGU nº 64).


Última atualização: quarta-feira, 27 de agosto de 2025