Eleição TAES para o Consuni

Edital

EDITAL Nº 01/2026 – SODS/REITORIA

PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI

A Comissão Eleitoral, designada por Portaria 2/2026 da Secretaria dos Órgãos da Administração Superior – SODS no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI, torna público o processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário – CONSUNI/UFPB, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 1º. A eleição destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas para representantes titulares e seus respectivos suplentes, observados os seguintes critérios:

I – O mandato será de 02 (dois) anos;

II – É permitida uma recondução por igual período;

III – É vedada a reeleição consecutiva após dois mandatos.

Art. 2º. Poderão votar todos os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da UFPB, conforme as seguintes condições:

§ 1º. Estão aptos os servidores ativos e aqueles legalmente afastados nos termos do Art. 81 da Lei nº 8.112/1990.

§ 2º. Não poderão votar:

a) Servidores licenciados para tratar de interesses particulares;

b) Servidores cedidos à UFPB.

Art. 3º. As candidaturas deverão ser registradas em chapas compostas obrigatoriamente por titular e suplente, observando-se que:

I – O candidato deve ser servidor TAE em efetivo exercício;

II – É vedada a candidatura de servidores afastados para a qualificação profissional

strito sensu ou de longa duração em tempo integral até o dia da inscrição;

III – O servidor não poderá exercer mandato simultâneo em mais de um Conselho Superior.

Art. 4º. As inscrições das candidaturas serão realizadas exclusivamente via processo eletrônico no SIPAC, mediante o envio de:

I – Requerimento de inscrição devidamente assinado por titular e suplente (Anexo II);

II – Foto 3×4 de ambos os candidatos (Padrão SCE/STI: formato PNG, dimensões aproximadas de 190 píxeis de largura x 260 píxeis de altura, enquadramento de rosto);

III – Declaração individual emitida pela Corregedoria da UFPB atestando a ausência de penalidades administrativas vigentes nos termos da Lei nº 8.112/1990.

IV – Declaração individual emitida pela PROGEP atestando que o servidor se encontra em efetivo exercício de suas funções, demonstrando a não incidência nas vedações de afastamento para qualificação profissional stricto sensu ou demais afastamentos de longa duração em tempo integral.

§1º O requerimento de inscrição conterá o Nome, Matrícula SIAPE, Cargo e o nome da chapa da candidatura

§2º. A lista de candidaturas homologadas será publicada no site da SODS até 30 dias antes da eleição.

§3º. O processo deve ser encaminhado à unidade: 11.01.74 – REITORIA – SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES.

Art. 5º. A votação será direta, secreta e realizada por meio de sistema eletrônico institucional (SIGELEIÇÃO).

§ 1º. O voto é facultativo.

§ 2º. Cada eleitor poderá votar em tantas candidaturas quantas forem as vagas em disputa para o Conselho.

Art. 6º. Serão consideradas eleitas as chapas candidatas mais votadas da totalidade de votos, observado o limite de vagas.

Art. 7º. Em caso de empate entre chapas, serão adotados, sucessivamente, os critérios de:

I – Maior tempo de serviço na UFPB;

II – Maior idade.

Art. 8º. Recursos e impugnações deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias corridos da publicação do ato.

§ 1º. A Comissão responderá aos recursos em até 03 (três) dias corridos.

§ 2º. Das decisões da Comissão, caberá recurso ao Consuni no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, observando as normas estabelecidas na Resolução Consuni 04/2002 e Lei nº 9.784/1999.

Art. 9º. As datas de realização de todas as etapas do processo eleitoral seguirão estritamente as previsões estabelecidas no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.

Art. 10. Qualquer cidadão é parte legítima para interpor impugnação contra as disposições deste Edital.

§ 1º. A peça de impugnação deverá ser fundamentada e encaminhada exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoraltaes2026@gmail.com, impreterivelmente até o dia 05 de junho de 2026.

§ 2º. As impugnações enviadas após o prazo estabelecido no caput, ou por canais diversos do especificado no § 1º, não serão conhecidas por motivo de intempestividade e inadequação da via eleita.

Art. 11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em observância ao Estatuto, Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI.

Comissão Eleitoral

ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL

ItemEventoData / PeríodoLocal / Canal Oficial
01Publicação do Edital de Abertura01/06/2026Site eletrônico da SODS
02Prazo para impugnação do Edital de AberturaAté 05/06/2026e-mail da comissão
03Publicação das respostas às impugnações do Edital10/06/2026Site eletrônico da SODS
04Período de Inscrição das Chapas (Candidaturas)15/06 a 19/06/2026Sistema Eletrônico (SIPAC)
05Divulgação da Lista Preliminar de Chapas Inscritas23/06/2026Site eletrônico da SODS
06Prazo para impugnação/recurso contra a lista de inscritosAté 30/06/2026Sistema Eletrônico (SIPAC)
07Análise dos recursos contra as inscrições pela Comissão02/07/2026Interno / Comissão
08Divulgação da Lista Definitiva de Candidaturas Homologadas03/07/2026Site eletrônico da SODS
09Período de Campanha Eleitoral Autorizada05/07 a 17/07/2026Ambientes institucionais, redes sociais
10Divulgação da Lista Preliminar de Eleitores Aptos06/07/2026Site eletrônico da SODS
11Prazo para impugnação/recurso contra a lista de eleitores07/07 e 08/07/2026Sistema Eletrônico
12Publicação da Lista Definitiva de Eleitores Aptos10/07/2026Site eletrônico da SODS
13Realização da Votação (Dia da Eleição)21/07/2026Sistema SIGELEIÇÃO
14Divulgação Preliminar do Resultado e Homologação das Urnas22/07/2026Site eletrônico da SODS
15Prazo para impugnação/recurso ao Resultado Preliminar22/07 e 23/07/2026Sistema Eletrônico
16Divulgação do Resultado Final e Homologação28/07/2026Site eletrônico da SODS

ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

À COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS NO CONSUNI/UFPB

1. Dados de Identificação da Chapa

Nome da Chapa:

2. Dados dos Candidatos

TITULAR:
Nome Completo:
Matrícula SIAPE:
Cargo Efetivo:
Lotação/Setor:
E-mail Institucional:
SUPLENTE:
Nome Completo:
Matrícula SIAPE:
Cargo Efetivo:
Lotação/Setor:
E-mail Institucional:

3. Termo de Requerimento e Compromisso

Os servidores abaixo assinados requerem a inscrição da chapa acima qualificada para concorrer às vagas de Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) no Colegiado Pleno do CONSUNI.

Declaramos estar cientes e de acordo com todas as normas regulamentares estabelecidas na Resolução nº 05/2026 do CONSUNI e nas disposições do presente Edital.

Assinatura do Candidato Titular

Assinatura do Candidato Suplente

Obs.: O documento deve ser nato digital, ou seja, digitado e assinado diretamente no SIPAC

Notícias sobre as eleições
CONSUNI aprova Edital para Eleição da Representação TAE; inscrições começam no dia 15 de junho

O Conselho Universitário (CONSUNI) da UFPB aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira, a minuta do Edital nº 01/2026, que norteará o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao colegiado pleno.

O certame será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada por Portaria nº 2/2026 e seguirá as diretrizes da Resolução nº 05/2026 do CONSUNI. O mandato dos eleitos será de dois anos.

O período de inscrição das chapas (compostas obrigatoriamente por titular e suplente) ocorrerá entre os dias 15 e 19 de junho de 2026, por meio de processo eletrônico no SIPAC, enviado à SODS.

Documentação Obrigatória: Onde emitir cada declaração?

Para homologação da candidatura, os interessados devem ficar atentos aos locais corretos de emissão dos documentos exigidos pelo edital:

  • Declaração de Antecedentes Administrativos (PAD e Sindicância): Deve ser solicitada diretamente à Corregedoria Geral da UFPB.
  • Declaração de Vínculo Funcional (Efetivo Exercício): O próprio servidor pode extrair o documento de forma eletrônica diretamente através do portal do SIGRH ou SOUGOV.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração e Qualificação: Necessária para comprovar a não incidência em vedações de afastamento integral: Para comprovar que não está afastado para qualificação, para tratar de interesses particulares ou para atividade política, o servidor deve solicitar o documento à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). A solicitação deve ser feita via processo eletrônico no SIPAC, informando expressamente que a finalidade é a inscrição no presente edital.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração para Qualificação: Necessária para comprovar a não incidência em vedações de afastamento integral para qualificação, deve ser solicitada à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), vinculada à PROGEP.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração para interesses Particulares ou Atividade Política: Para comprovar que não está afastado para tratar de interesses particulares ou para atividade política, o servidor deve solicitar o documento à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP). A solicitação deve ser feita via processo eletrônico no SIPAC, informando expressamente que a finalidade é a inscrição no presente edital.

Próximos Passos

Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação motivada ao texto do edital até o dia 05 de junho de 2026. O cronograma completo, o modelo de requerimento e as normas de campanha podem ser consultados na íntegra no link abaixo.

Clique abaixo para acessar o Edital nº 01/2026 e seus Anexos

Comissão Eleitoral informa: Edital para Eleição do CONSUNI não recebeu impugnações; inscrições começam dia 15

A Comissão Eleitoral do processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário (CONSUNI/UFPB) comunica a toda a comunidade universitária que, encerrado o prazo regulamentar no último dia 05 de junho, não houve a interposição de impugnação ao Edital nº 01/2026.

Com a consolidação do texto do edital aprovado pelo pleno do CONSUNI, o cronograma oficial segue mantido sem alterações.

Próxima Etapa: Inscrição de Candidaturas
O período para o registro das chapas (compostas obrigatoriamente por titular e suplente) estará aberto de 15 a 19 de junho de 2026.

As inscrições deverão ser realizadas de forma eletrônica através do SIPAC. A Comissão orienta às pessoas interessadas em concorrer a providenciarem tempestivamente as documentações obrigatórias junto aos órgãos competentes (Corregedoria, SIGRH e DLCP), conforme detalhado na publicação anterior.

Comissão Eleitoral divulga Lista Preliminar de Inscrições para a Eleição do CONSUNI

A Comissão Eleitoral do processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário (CONSUNI/UFPB) torna público, nesta terça-feira (23/06), a lista preliminar com o resultado da análise dos pedidos de inscrição de chapas.

Ao todo, foram submetidos 11 pedidos de registro. Após a verificação detalhada dos critérios de elegibilidade e da documentação obrigatória prevista no Art. 4º do Edital nº 01/2026, 07 candidaturas foram deferidas e 04 foram indeferidas.

Prazo para Recursos e Impugnações

Conforme estabelecido no cronograma oficial, as chapas que tiveram suas inscrições indeferidas, ou qualquer servidor que deseje apresentar contestação, poderão interpor recurso por meio de Processo eletrônico até o dia 30 de junho de 2026 encaminhado para a unidade: 11.01.74 – REITORIA – SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES.

Relação Preliminar de Chapas e Situação de Regularidade

Abaixo estão listados os processos avaliados, com os respectivos nomes de chapa, integrantes e as justificativas nos casos de indeferimento:

Candidaturas DEFERIDAS

  1. Processo nº 23074.058729/2026-28
    • Chapa: REPRESENTA TAES
    • Candidatos: Emerson de Souza Lima (Titular) e Sebastiao Pereira Santos (Suplente)
  2. Processo nº 23074.058847/2026-43
    • Chapa: Democracia e Participação na UFPB
    • Candidatos: Luciana Roseli Ledra de Azevedo (Titular) e Ednaldo Alves Costa (Suplente)
  3. Processo nº 23074.058848/2026-16
    • Chapa: T@Es CON-INCLUSÃO
    • Candidatos: Anamélia Soares Nóbrega (Titular) e Emily da Silva Nascimento (Suplente)
  4. Processo nº 23074.058856/2026-91
    • Chapa: UFPB Plena: Experiência que Defende
    • Candidatos: Manoel Lopes de Macedo Neto (Titular) e Ana Paula de Souza Lima (Suplente)
  5. Processo nº 23074.058872/2026-47
    • Chapa: Juntas, pelos TAEs UFPB
    • Candidatos: Luzinete do Nascimento Ferreira (Titular) e Gilvanedja Ferreira Mendes da Silva (Suplente)
  6. Processo nº 23074.059155/2026-69
    • Chapa: Unidos pelo conselho
    • Candidatos: Rafaella Camilla Meira Prado de Brito (Titular) e Wellington da Silva Lyra (Suplente)
  7. Processo nº 23074.059238/2026-59
    • Chapa: Ação e Movimento
    • Candidatos: Glauco Fernandes Machado (Titular) e José Luiz da Silva (Suplente)

Candidaturas INDEFERIDAS

  1. Processo nº 23074.058834/2026-06
    • Candidatos: Janilde Guedes Lima (Titular) e Henrique Jorge Pontes Sampaio (Suplente)
    • Motivo: O nome da chapa não foi informado. Além disso, em relação aos documentos do Art. 4º (Inciso IV), houve falha na instrução processual: não foi enviada a Declaração de afastamento do suplente, constando em duplicidade o documento da candidata titular.
  2. Processo nº 23074.059193/2026-13
    • Chapa: Gratidão
    • Candidatos: Vicente Bernardo de Souza (Titular) e Mércia Aparecida da Silva Camara (Suplente)
    • Motivo: Descumprimento do Art. 4º, Inciso I, devido à ausência de assinatura da candidata suplente no formulário de inscrição. Ausência também da declaração de afastamentos exigida no Inciso IV de ambas as candidaturas.
  3. Processo nº 23074.059243/2026-21
    • Chapa: ELO UFPB
    • Candidatos: Igor Araújo Alves (Titular) e Raimundo José Duarte (Suplente)
    • Motivo: Descumprimento do Art. 4º, Inciso I. O formulário de inscrição foi enviado incompleto, restando ausente a seção obrigatória relativa ao “Termo de Requerimento e Compromisso”.
  4. Processo nº 23074.059327/2026-81
    • Chapa: Resistência e Luta
    • Candidatos: Rachel de Souza Melo (Titular) e Lena Leite Dias (Suplente)
    • Motivo: Inscrição realizada fora do prazo regulamentar estabelecido no edital.

Próximos Passos

Após o encerramento do prazo de recursos e a devida análise pela Comissão no dia 02/07, a Lista Definitiva de Candidaturas Homologadas será publicada no site da SODS no dia 03 de julho de 2026, habilitando as chapas validadas ao início do período de campanha eleitoral.

Comissão Eleitoral publica Homologação Definitiva de inscrições e divulga números oficiais das chapas

A Comissão Eleitoral do processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário (CONSUNI/UFPB) torna pública, a Lista Definitiva de Candidaturas Homologadas.

Após a conclusão e o julgamento dos 4 (quatro) recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar, em reunião realizada no dia 02 de julho de 2026, os pareceres conclusivos, contendo as fundamentações e decisões detalhadas, foram anexados diretamente aos respectivos processos eletrônicos no SIPAC para a consulta direta dos interessados. O resultado final das deliberações firmou o deferimento de 2 (dois) recursos e o indeferimento de 2 (dois) recursos.

O resultado das deliberações firmou-se nos seguintes termos:

  • Recursos DEFERIDOS:
    • Chapa ELO UFPB, composta por Igor Araújo Alves (Titular) e Raimundo José Duarte (Suplente);
    • Chapa Voz Ativa, composta por Janilde Guedes Lima (Titular) e Henrique Jorge Pontes Sampaio (Suplente).
  • Recursos INDEFERIDOS:
    • Chapa Resistência e Luta, composta por Rachel de Souza Melo (Titular) e Lena Leite Dias (Suplente).
    • Chapa Gratidão, composta por Vicente Bernardo de Souza (Titular) e Mércia Aparecida da Silva Camara (Suplente).

Com a consolidação desta etapa, o certame conta oficialmente com 09 (nove) chapas homologadas aptas a disputar as vagas do conselho superior.

Números Oficiais das Chapas para a Urna Eletrônica

A Comissão Eleitoral também divulga a relação final resultante do sorteio público realizado para a definição dos números oficiais que identificarão cada candidatura na urna eletrônica do sistema SIGELEIÇÃO:

  • Chapa 1: Unidos pelo conselho
    • Candidatos: Rafaella Camilla Meira Prado de Brito (Titular) e Wellington da Silva Lyra (Suplente)
  • Chapa 2: Juntas, pelos TAEs UFPB
    • Candidatos: Luzinete do Nascimento Ferreira (Titular) e Gilvanedja Ferreira Mendes da Silva (Suplente)
  • Chapa 3: ELO UFPB
    • Candidatos: Igor Araújo Alves (Titular) e Raimundo José Duarte (Suplente)
  • Chapa 4: T@Es CON-INCLUSÃO
    • Candidatos: Anamélia Soares Nóbrega (Titular) e Emily da Silva Nascimento (Suplente)
  • Chapa 5: UFPB Plena: Experiência que Defende
    • Candidatos: Manoel Lopes de Macedo Neto (Titular) e Ana Paula de Souza Lima (Suplente)
  • Chapa 6: REPRESENTA TAES
    • Candidatos: Emerson de Souza Lima (Titular) e Sebastiao Pereira Santos (Suplente)
  • Chapa 7: Voz Ativa
    • Candidatos: Janilde Guedes Lima (Titular) e Henrique Jorge Pontes Sampaio (Suplente)
  • Chapa 8: Ação e Movimento
    • Candidatos: Glauco Fernandes Machado (Titular) e José Luiz da Silva (Suplente)
  • Chapa 9: Democracia e Participação na UFPB
    • Candidatos: Luciana Roseli Ledra de Azevedo (Titular) e Ednaldo Alves Costa (Suplente)

Início da Campanha Eleitoral

De acordo com o cronograma planejado, a partir do próximo domingo, 05 de julho de 2026, as chapas listadas acima estarão oficialmente autorizadas a iniciar as atividades de campanha eleitoral nos ambientes institucionais.

Comissão Eleitoral divulga Lista Preliminar de Eleitores Aptos para a Eleição
do CONSUNI

A Comissão Eleitoral do processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário (CONSUNI/UFPB) torna pública, nesta segunda-feira (06/07/2026), a Lista Preliminar de Eleitores Aptos a Votar.

A publicação atende rigorosamente ao disposto no Art. 4º, § 2º da Resolução nº 05/2026 do CONSUNI, assegurando a publicidade do colégio eleitoral com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do pleito. A listagem foi gerada a partir da base de dados funcional do SIGRH, englobando os servidores técnico-administrativos ativos e aqueles legalmente afastados sob o amparo do Art. 81 da Lei nº 8.112/1990.

Conforme as vedações regimentais do Art. 4º, § 1º da mesma Resolução, não constam na lista os servidores técnico-administrativos que se encontram licenciados para tratar de interesses particulares ou que estejam cedidos à UFPB por outros órgãos.

Prazo e Procedimento para Recursos e Impugnações

Caso o servidor identifique a omissão de seu nome ou qualquer inconsistência em seus dados funcionais na listagem preliminar, poderá interpor recurso para a devida regularização.

  • Período para Recursos: Dias 07 e 08 de julho de 2026.
  • Canal de Envio: Os requerimentos fundamentados devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoraltaes2026@gmail.com.
  • Prazo de Julgamento: Conforme o regimento, os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento.

A consolidação dos dados e a publicação da Lista Definitiva de Eleitores Aptos ocorrerá no dia 10 de julho de 2026, balizando a carga oficial de votantes que será inserida no sistema SIGELEIÇÃO para o dia da votação (21/07/2026).

https://drive.google.com/drive/folders/19K8pEU4-X3DfHC0irT5ViDo5DOhax0Bp

[Clique aqui para acessar a Lista Preliminar de Eleitores Aptos]

Última atualização: segunda-feira, 6 de julho de 2026