Eleição TAES para o Consuni

Edital

EDITAL Nº 01/2026 – SODS/REITORIA

PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI

A Comissão Eleitoral, designada por Portaria 2/2026 da Secretaria dos Órgãos da Administração Superior – SODS no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI, torna público o processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário – CONSUNI/UFPB, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 1º. A eleição destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas para representantes titulares e seus respectivos suplentes, observados os seguintes critérios:

I – O mandato será de 02 (dois) anos;

II – É permitida uma recondução por igual período;

III – É vedada a reeleição consecutiva após dois mandatos.

Art. 2º. Poderão votar todos os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da UFPB, conforme as seguintes condições:

§ 1º. Estão aptos os servidores ativos e aqueles legalmente afastados nos termos do Art. 81 da Lei nº 8.112/1990.

§ 2º. Não poderão votar:

a) Servidores licenciados para tratar de interesses particulares;

b) Servidores cedidos à UFPB.

Art. 3º. As candidaturas deverão ser registradas em chapas compostas obrigatoriamente por titular e suplente, observando-se que:

I – O candidato deve ser servidor TAE em efetivo exercício;

II – É vedada a candidatura de servidores afastados para a qualificação profissional

strito sensu ou de longa duração em tempo integral até o dia da inscrição;

III – O servidor não poderá exercer mandato simultâneo em mais de um Conselho Superior.

Art. 4º. As inscrições das candidaturas serão realizadas exclusivamente via processo eletrônico no SIPAC, mediante o envio de:

I – Requerimento de inscrição devidamente assinado por titular e suplente (Anexo II);

II – Foto 3×4 de ambos os candidatos (Padrão SCE/STI: formato PNG, dimensões aproximadas de 190 píxeis de largura x 260 píxeis de altura, enquadramento de rosto);

III – Declaração individual emitida pela Corregedoria da UFPB atestando a ausência de penalidades administrativas vigentes nos termos da Lei nº 8.112/1990.

IV – Declaração individual emitida pela PROGEP atestando que o servidor se encontra em efetivo exercício de suas funções, demonstrando a não incidência nas vedações de afastamento para qualificação profissional stricto sensu ou demais afastamentos de longa duração em tempo integral.

§1º O requerimento de inscrição conterá o Nome, Matrícula SIAPE, Cargo e o nome da chapa da candidatura

§2º. A lista de candidaturas homologadas será publicada no site da SODS até 30 dias antes da eleição.

§3º. O processo deve ser encaminhado à unidade: 11.01.74 – REITORIA – SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES.

Art. 5º. A votação será direta, secreta e realizada por meio de sistema eletrônico institucional (SIGELEIÇÃO).

§ 1º. O voto é facultativo.

§ 2º. Cada eleitor poderá votar em tantas candidaturas quantas forem as vagas em disputa para o Conselho.

Art. 6º. Serão consideradas eleitas as chapas candidatas mais votadas da totalidade de votos, observado o limite de vagas.

Art. 7º. Em caso de empate entre chapas, serão adotados, sucessivamente, os critérios de:

I – Maior tempo de serviço na UFPB;

II – Maior idade.

Art. 8º. Recursos e impugnações deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias corridos da publicação do ato.

§ 1º. A Comissão responderá aos recursos em até 03 (três) dias corridos.

§ 2º. Das decisões da Comissão, caberá recurso ao Consuni no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, observando as normas estabelecidas na Resolução Consuni 04/2002 e Lei nº 9.784/1999.

Art. 9º. As datas de realização de todas as etapas do processo eleitoral seguirão estritamente as previsões estabelecidas no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.

Art. 10. Qualquer cidadão é parte legítima para interpor impugnação contra as disposições deste Edital.

§ 1º. A peça de impugnação deverá ser fundamentada e encaminhada exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoraltaes2026@gmail.com, impreterivelmente até o dia 05 de junho de 2026.

§ 2º. As impugnações enviadas após o prazo estabelecido no caput, ou por canais diversos do especificado no § 1º, não serão conhecidas por motivo de intempestividade e inadequação da via eleita.

Art. 11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em observância ao Estatuto, Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI.

Comissão Eleitoral

ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL

ItemEventoData / PeríodoLocal / Canal Oficial
01Publicação do Edital de Abertura01/06/2026Site eletrônico da SODS
02Prazo para impugnação do Edital de AberturaAté 05/06/2026e-mail da comissão
03Publicação das respostas às impugnações do Edital10/06/2026Site eletrônico da SODS
04Período de Inscrição das Chapas (Candidaturas)15/06 a 19/06/2026Sistema Eletrônico (SIPAC)
05Divulgação da Lista Preliminar de Chapas Inscritas23/06/2026Site eletrônico da SODS
06Prazo para impugnação/recurso contra a lista de inscritosAté 30/06/2026Sistema Eletrônico (SIPAC)
07Análise dos recursos contra as inscrições pela Comissão02/07/2026Interno / Comissão
08Divulgação da Lista Definitiva de Candidaturas Homologadas03/07/2026Site eletrônico da SODS
09Período de Campanha Eleitoral Autorizada05/07 a 17/07/2026Ambientes institucionais, redes sociais
10Divulgação da Lista Preliminar de Eleitores Aptos06/07/2026Site eletrônico da SODS
11Prazo para impugnação/recurso contra a lista de eleitores07/07 e 08/07/2026Sistema Eletrônico
12Publicação da Lista Definitiva de Eleitores Aptos10/07/2026Site eletrônico da SODS
13Realização da Votação (Dia da Eleição)21/07/2026Sistema SIGELEIÇÃO
14Divulgação Preliminar do Resultado e Homologação das Urnas22/07/2026Site eletrônico da SODS
15Prazo para impugnação/recurso ao Resultado Preliminar22/07 e 23/07/2026Sistema Eletrônico
16Divulgação do Resultado Final e Homologação28/07/2026Site eletrônico da SODS

ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

À COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS NO CONSUNI/UFPB

1. Dados de Identificação da Chapa

Nome da Chapa:

2. Dados dos Candidatos

TITULAR:
Nome Completo:
Matrícula SIAPE:
Cargo Efetivo:
Lotação/Setor:
E-mail Institucional:
SUPLENTE:
Nome Completo:
Matrícula SIAPE:
Cargo Efetivo:
Lotação/Setor:
E-mail Institucional:

3. Termo de Requerimento e Compromisso

Os servidores abaixo assinados requerem a inscrição da chapa acima qualificada para concorrer às vagas de Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) no Colegiado Pleno do CONSUNI.

Declaramos estar cientes e de acordo com todas as normas regulamentares estabelecidas na Resolução nº 05/2026 do CONSUNI e nas disposições do presente Edital.

Assinatura do Candidato Titular

Assinatura do Candidato Suplente

Obs.: O documento deve ser nato digital, ou seja, digitado e assinado diretamente no SIPAC

Notícias sobre as eleições

CONSUNI aprova Edital para Eleição da Representação TAE; inscrições começam no dia 15 de junho

O Conselho Universitário (CONSUNI) da UFPB aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira, a minuta do Edital nº 01/2026, que norteará o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao colegiado pleno.

O certame será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada por Portaria nº 2/2026 e seguirá as diretrizes da Resolução nº 05/2026 do CONSUNI. O mandato dos eleitos será de dois anos.

O período de inscrição das chapas (compostas obrigatoriamente por titular e suplente) ocorrerá entre os dias 15 e 19 de junho de 2026, por meio de processo eletrônico no SIPAC, enviado à SODS.

Documentação Obrigatória: Onde emitir cada declaração?

Para homologação da candidatura, os interessados devem ficar atentos aos locais corretos de emissão dos documentos exigidos pelo edital:

  • Declaração de Antecedentes Administrativos (PAD e Sindicância): Deve ser solicitada diretamente à Corregedoria Geral da UFPB.
  • Declaração de Vínculo Funcional (Efetivo Exercício): O próprio servidor pode extrair o documento de forma eletrônica diretamente através do portal do SIGRH ou SOUGOV.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração e Qualificação: Necessária para comprovar a não incidência em vedações de afastamento integral: Para comprovar que não está afastado para qualificação, para tratar de interesses particulares ou para atividade política, o servidor deve solicitar o documento à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP/PROGEP). A solicitação deve ser feita via processo eletrônico no SIPAC, informando expressamente que a finalidade é a inscrição no presente edital.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração para Qualificação: Necessária para comprovar a não incidência em vedações de afastamento integral para qualificação, deve ser solicitada à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), vinculada à PROGEP.
  • Declaração de Afastamento de Longa Duração para interesses Particulares ou Atividade Política: Para comprovar que não está afastado para tratar de interesses particulares ou para atividade política, o servidor deve solicitar o documento à Divisão de Legislação e Controle de Processos (DLCP). A solicitação deve ser feita via processo eletrônico no SIPAC, informando expressamente que a finalidade é a inscrição no presente edital.

Próximos Passos

Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação motivada ao texto do edital até o dia 05 de junho de 2026. O cronograma completo, o modelo de requerimento e as normas de campanha podem ser consultados na íntegra no link abaixo.

Clique abaixo para acessar o Edital nº 01/2026 e seus Anexos

https://www.ufpb.br/sods/consuni/eleicao-taes-para-o-consuni/

Última atualização: quarta-feira, 3 de junho de 2026