EDITAL Nº 01/2026 – SODS/REITORIA
PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA NO CONSUNI
A Comissão Eleitoral, designada por Portaria 2/2026 da Secretaria dos Órgãos da Administração Superior – SODS no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI, torna público o processo de escolha dos Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao Conselho Universitário – CONSUNI/UFPB, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Art. 1º. A eleição destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas para representantes titulares e seus respectivos suplentes, observados os seguintes critérios:
I – O mandato será de 02 (dois) anos;
II – É permitida uma recondução por igual período;
III – É vedada a reeleição consecutiva após dois mandatos.
Art. 2º. Poderão votar todos os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da UFPB, conforme as seguintes condições:
§ 1º. Estão aptos os servidores ativos e aqueles legalmente afastados nos termos do Art. 81 da Lei nº 8.112/1990.
§ 2º. Não poderão votar:
a) Servidores licenciados para tratar de interesses particulares;
b) Servidores cedidos à UFPB.
Art. 3º. As candidaturas deverão ser registradas em chapas compostas obrigatoriamente por titular e suplente, observando-se que:
I – O candidato deve ser servidor TAE em efetivo exercício;
II – É vedada a candidatura de servidores afastados para a qualificação profissional
strito sensu ou de longa duração em tempo integral até o dia da inscrição;
III – O servidor não poderá exercer mandato simultâneo em mais de um Conselho Superior.
Art. 4º. As inscrições das candidaturas serão realizadas exclusivamente via processo eletrônico no SIPAC, mediante o envio de:
I – Requerimento de inscrição devidamente assinado por titular e suplente (Anexo II);
II – Foto 3×4 de ambos os candidatos (Padrão SCE/STI: formato PNG, dimensões aproximadas de 190 píxeis de largura x 260 píxeis de altura, enquadramento de rosto);
III – Declaração individual emitida pela Corregedoria da UFPB atestando a ausência de penalidades administrativas vigentes nos termos da Lei nº 8.112/1990.
IV – Declaração individual emitida pela PROGEP atestando que o servidor se encontra em efetivo exercício de suas funções, demonstrando a não incidência nas vedações de afastamento para qualificação profissional stricto sensu ou demais afastamentos de longa duração em tempo integral.
§1º O requerimento de inscrição conterá o Nome, Matrícula SIAPE, Cargo e o nome da chapa da candidatura
§2º. A lista de candidaturas homologadas será publicada no site da SODS até 30 dias antes da eleição.
§3º. O processo deve ser encaminhado à unidade: 11.01.74 – REITORIA – SECRETARIA DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES.
Art. 5º. A votação será direta, secreta e realizada por meio de sistema eletrônico institucional (SIGELEIÇÃO).
§ 1º. O voto é facultativo.
§ 2º. Cada eleitor poderá votar em tantas candidaturas quantas forem as vagas em disputa para o Conselho.
Art. 6º. Serão consideradas eleitas as chapas candidatas mais votadas da totalidade de votos, observado o limite de vagas.
Art. 7º. Em caso de empate entre chapas, serão adotados, sucessivamente, os critérios de:
I – Maior tempo de serviço na UFPB;
II – Maior idade.
Art. 8º. Recursos e impugnações deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias corridos da publicação do ato.
§ 1º. A Comissão responderá aos recursos em até 03 (três) dias corridos.
§ 2º. Das decisões da Comissão, caberá recurso ao Consuni no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, observando as normas estabelecidas na Resolução Consuni 04/2002 e Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º. As datas de realização de todas as etapas do processo eleitoral seguirão estritamente as previsões estabelecidas no Cronograma constante no Anexo I deste Edital.
Art. 10. Qualquer cidadão é parte legítima para interpor impugnação contra as disposições deste Edital.
§ 1º. A peça de impugnação deverá ser fundamentada e encaminhada exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral – comissaoeleitoraltaes2026@gmail.com, impreterivelmente até o dia 05 de junho de 2026.
§ 2º. As impugnações enviadas após o prazo estabelecido no caput, ou por canais diversos do especificado no § 1º, não serão conhecidas por motivo de intempestividade e inadequação da via eleita.
Art. 11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em observância ao Estatuto, Regimento Geral da UFPB e a Resolução nº 05/2026 do CONSUNI.
Comissão Eleitoral
ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL
| Item | Evento | Data / Período | Local / Canal Oficial |
| 01 | Publicação do Edital de Abertura | 01/06/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 02 | Prazo para impugnação do Edital de Abertura | Até 05/06/2026 | e-mail da comissão |
| 03 | Publicação das respostas às impugnações do Edital | 10/06/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 04 | Período de Inscrição das Chapas (Candidaturas) | 15/06 a 19/06/2026 | Sistema Eletrônico (SIPAC) |
| 05 | Divulgação da Lista Preliminar de Chapas Inscritas | 23/06/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 06 | Prazo para impugnação/recurso contra a lista de inscritos | Até 30/06/2026 | Sistema Eletrônico (SIPAC) |
| 07 | Análise dos recursos contra as inscrições pela Comissão | 02/07/2026 | Interno / Comissão |
| 08 | Divulgação da Lista Definitiva de Candidaturas Homologadas | 03/07/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 09 | Período de Campanha Eleitoral Autorizada | 05/07 a 17/07/2026 | Ambientes institucionais, redes sociais |
| 10 | Divulgação da Lista Preliminar de Eleitores Aptos | 06/07/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 11 | Prazo para impugnação/recurso contra a lista de eleitores | 07/07 e 08/07/2026 | Sistema Eletrônico |
| 12 | Publicação da Lista Definitiva de Eleitores Aptos | 10/07/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 13 | Realização da Votação (Dia da Eleição) | 21/07/2026 | Sistema SIGELEIÇÃO |
| 14 | Divulgação Preliminar do Resultado e Homologação das Urnas | 22/07/2026 | Site eletrônico da SODS |
| 15 | Prazo para impugnação/recurso ao Resultado Preliminar | 22/07 e 23/07/2026 | Sistema Eletrônico |
| 16 | Divulgação do Resultado Final e Homologação | 28/07/2026 | Site eletrônico da SODS |
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
À COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS NO CONSUNI/UFPB
1. Dados de Identificação da Chapa
Nome da Chapa:
2. Dados dos Candidatos
| TITULAR: | |
| Nome Completo: | |
| Matrícula SIAPE: | |
| Cargo Efetivo: | |
| Lotação/Setor: | |
| E-mail Institucional: | |
| SUPLENTE: | |
| Nome Completo: | |
| Matrícula SIAPE: | |
| Cargo Efetivo: | |
| Lotação/Setor: | |
| E-mail Institucional: | |
3. Termo de Requerimento e Compromisso
Os servidores abaixo assinados requerem a inscrição da chapa acima qualificada para concorrer às vagas de Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) no Colegiado Pleno do CONSUNI.
Declaramos estar cientes e de acordo com todas as normas regulamentares estabelecidas na Resolução nº 05/2026 do CONSUNI e nas disposições do presente Edital.
Assinatura do Candidato Titular
Assinatura do Candidato Suplente
Obs.: O documento deve ser nato digital, ou seja, digitado e assinado diretamente no SIPAC
CONSUNI aprova Edital para Eleição da Representação TAE; inscrições começam no dia 15 de junho
O Conselho Universitário (CONSUNI) da UFPB aprovou, em reunião realizada na última sexta-feira, a minuta do Edital nº 01/2026, que norteará o processo eleitoral para a escolha dos novos representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE) junto ao colegiado pleno.
O certame será conduzido por uma Comissão Eleitoral designada por Portaria nº 2/2026 e seguirá as diretrizes da Resolução nº 05/2026 do CONSUNI. O mandato dos eleitos será de dois anos.
O período de inscrição das chapas (compostas obrigatoriamente por titular e suplente) ocorrerá entre os dias 15 e 19 de junho de 2026, por meio de processo eletrônico no SIPAC, enviado à SODS.
Documentação Obrigatória: Onde emitir cada declaração?
Para homologação da candidatura, os interessados devem ficar atentos aos locais corretos de emissão dos documentos exigidos pelo edital:
Próximos Passos
Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação motivada ao texto do edital até o dia 05 de junho de 2026. O cronograma completo, o modelo de requerimento e as normas de campanha podem ser consultados na íntegra no link abaixo.
Clique abaixo para acessar o Edital nº 01/2026 e seus Anexos
https://www.ufpb.br/sods/consuni/eleicao-taes-para-o-consuni/
Última atualização: quarta-feira, 3 de junho de 2026