Eliminação de Documentos

A eliminação de documentos no Arquivo Central da UFPB segue normas arquivísticas federais, envolvendo Comissões de Avaliação (CPADs) para definir o valor dos documentos, a criação de uma Listagem de Eliminação (LED), aprovação e publicação para garantir a transparência e conformidade legal, visando a redução de custos e espaço, sendo supervisionada pela Coordenação de Arquivos e Registros Intermediários e Permanentes (CAIP). 

Processo Geral:

  1. Identificação e Avaliação: Unidades da UFPB, com apoio da CAIP, identificam documentos para eliminação com base em tabelas de temporalidade e destinação, respeitando a legislação.
  2. Elaboração da LED: Uma Listagem de Eliminação de Documentos (LED) detalhada é criada, contendo informações sobre os documentos (código, série, datas-limite) e a justificativa para descarte.
  3. Tramitação e Aprovação: A LED é encaminhada às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs) para análise e aprovação.
  4. Publicação: Após aprovação, a lista é publicada (Boletim Interno ou Portal UFPB) para conhecimento público e ciência.
  5. Execução: A eliminação é realizada de forma segura e ambientalmente correta, seguindo as diretrizes do Arquivo Central, que também abrange documentos digitais. 

Órgãos Envolvidos:

Base Legal:

  • Lei nº 8.159/91 (Lei de Arquivos): Estabelece diretrizes para a gestão e eliminação de documentos públicos.
  • Resolução nº 40/2020 (CONARQ) e Resolução nº 43/2018 (UFPB): Normas que detalham os procedimentos de eliminação e a estrutura do Arquivo Central. 

Última atualização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2026