Você está aqui: Página Inicial > Contents > Menu > Comgov > Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos
conteúdo

Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos

por mateus publicado 04/05/2022 11h38, última modificação 15/09/2023 12h28

O Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos (ConGov) da Universidade Federal da Paraíba tem o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, aos controles internos e a gestão de riscos da UFPB. Foi criado pela RESOLUÇÃO Nº 38/2018 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (Consuni).

 

É constituído por:

I – Reitor (a), que o presidirá;

II – Vice-Reitor (a);

III – Pró-reitores;

III – Procurador-Chefe;

IV – Auditor-Chefe;

V – Coordenador de Conformidade Interna.

 

Suas competências são:

I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, controles internos e gestão de riscos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, controles internos e gestão de riscos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, controle interno e gestão de riscos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave em nível institucional que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na instituição;

X – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFPB, bem com os limites das unidades, políticas públicas, ou atividades;

XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, do controle interno e da gestão de riscos; 

XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.