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Como proteger uma PATENTE e/ou um DESENHO INDUSTRIAL?

por Cleverton R. Fernandes publicado 16/11/2015 08h41, última modificação 12/12/2023 23h16
Aqui são descritos os passos que devem ser seguidos para proteger patente e/ou desenho industrial.

A patente é um título de propriedade outorgado pelo Estado que confere ao seu titular um direito limitado, no tempo e no espaço, de impedir que terceiros explorem, sem o seu consentimento, a criação protegida. Em contrapartida da exclusividade de exploração limitada, o inventor deve tornar pública a criação desenvolvida, de maneira que um técnico no assunto tenha condições de reproduzí-la (UNICAMP, 2011, p. 13). 

A patente está dividida em: Patente de Invenção (também "P.I.") e Modelo de Utilidade (M.U.). Para elaborar um pedido de patente, o inventor deve fazer uma busca de anterioridade nas principais bases de dados (vide os seguintes tutoriais: Tutorial sobre Classificação Internacional de Patentes, Tutorial sobre Classificação Cooperativa de Patentes, Tutorial de Buscas em Base de Dados de Patentes parte 1, parte 2, parte 3 e parte 4, Tutorial de Buscas Avançado parte 1, parte 2 e parte 3, Tutorial Específico para Buscas em Patentes de Química, Tutorial sobre Operadores Boleanos). Desta forma, ele saberá se já existe ou não tecnologia igual ou similar protegida, além de obter subsídio para melhor fundamentar sua solução tecnológica. Além desse passo a passo é possível sanar muitas dúvidas por meio destas Orientações Gerais sobre patentes. 

Um depósito de pedido de patente para um inventor vinculado à UFPB custa, atualmente, R$ 70,00 (setenta reais). Enquanto que um pedido de registro de desenho industrial custa R$ 94,00 (noventa e quatro reais).

Os passos que devem ser seguidos para proteger, por patente e/ou desenho industrial, sua criação tecnológica são:

1. Os resultados de pesquisa tecnológica (solução tecnológica), e passível de ser empregada no setor industrial, exceto Programa de Computador, devem ser averiguados pelos inventores quanto à novidade por meio da busca de anterioridade no Portal da Capes (documentos acadêmicos similares), Google (produtos ou soluções tecnológicas similares) e, principalmente, nos Bancos de Dados Nacional (INPI) e Internacionais (ex. Espacenet e Latipat) de Patentes ou de Desenho Industrial (Pedidos de Patentes, Cartas-Patentes ou Pedidos de Registros ou Registros tecnológicos similares).

2. Feita a busca exaustiva e não tendo sido encontrado nada igual ou muito similar à solução tecnológica mencionada no item 1, os demais resultados envolvendo tecnologias ou soluções tecnológicas relacionadas deverão servir para compor um Relatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva elaborado pelos inventores a ser juntado ao processo de pedido de patente ou de registro de desenho industrial.

3. Além do Relatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva, os inventores deverão elaborar um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) sucinto da solução tecnológica pleiteada para ser protegida e, futuramente, transferida ou licenciada ou incubada, pela DTLT e DIEBT, para empresa(s) que possa(m) desenvolvê-la e colocá-la disponível comercialmente para a sociedade. Os referidos pedidos de proteção passarão pela DTLT e DIEBT para a devida apreciação e aprovação, ou não, do EVTE. Em caso de não aprovação, a DTLT e a DIEBT apresentarão as razões e, conforme o caso, os pedidos de possíveis ajustes e correções.

4. Os desenhos (imagens) que irão compor as Patentes ou os Registros de Desenhos Industriais são de responsabilidade dos inventores e deverão estar presentes na solicitação dos pedidos de proteção.

5. No caso dos Desenhos Industriais deve-se atentar à Instrução Normativa nº 44/2015 do INPI e preparar uma versão do relatório, reivindicações, apresentação dos desenhos e resumo conforme o MODELO.

6. No caso dos Pedidos de Patentes, de Invenção ou de Modelo de Utilidade, deve-se atentar às Instruções Normativas DIRPA nº 30/2013 e nº 31/2013, indicar se teve acesso ou não ao patrimônio genético incluindo, no primeiro caso, um comprovante de cadastro no SisGen, o "número da autorização de acesso, a data da autorização de acesso" e a "origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso" (preencher apenas com as informações que os inventores tiverem disponíveis, datar e o primeiro inventor deve assinar), conforme  Lei nº 13.123/2015 e CGEN/SisGen, e elaborar esboço do relatório descritivo, reivindicações, apresentação dos desenhos e resumo conforme o MODELO.

6.1 Para uma adequada redação do pedido de patente aconselhamos, adicionalmente, a leitura das Resoluções nº 64/2013, que instituiu as diretrizes de Exame de Patentes (geral); nº 85/2013, que instituiu as diretrizes de Exame de Patente de Modelo de Utilidade; nº 124/2013, que instituiu as diretrizes para um bom Conteúdo do Pedido de Patente; nº 144/2015, que instituiu as diretrizes específicas dos Pedidos de Patentes da Área de Biotecnologia; nº 169/2016, que instituiu as diretrizes de Patenteabilidade;  nº 158/2016, que instituiu as diretrizes específicas para os Pedidos de Invenção implementados por Programa de Computador; e  nº 208/2017, que instituiu as diretrizes específicas dos Pedidos de Patentes da Área de Química.

7. Todas as requisições de proteção deverão seguir para a Diretoria de Propriedade Intelectual da Agência UFPB de Inovação Tecnológica (11.00.46.19) via Processo-SIPAC virtual (versão exclusivamente digitalizada, preferencialmente, nos formatos *.pdf, *.doc ou *.docx e contendo todas as assinaturas e carimbos, conforme o caso). O processo deve ser obrigatoriamente OSTENSIVO (facilitando o trâmite interno). Os documentos inseridos, por sua vez, podem ser RESTRITOS, resguardando, assim, a confidencialidade. Quanto ao "tipo do processo" preencha "solicitação"; no assunto, digite "patente" ou insira o código "251.1"; os "interessados" são, se possível, todos os inventores; e o "assunto detalhado" pode ser, por exemplo: "requer análise do pedido de patente denominado provisoriamente de 'TÍTULO DA PATENTE ou DO DESENHO INDUSTRIAL'".

8. O processo, tanto para patente como para desenho industrial, deve conter: requisição de depósito da proteção tecnológica incluindo a indicação do Centro/Departamento/Programa que cada inventor está (ou estava) vinculado, os e-mails válidos dos inventores e, se for o caso, a indicação de instituições co-participantes; nesse caso, incluir Justificativa da Co-titularidade (check-list), termo de cessão e contrato de co-titularidade;  incluir também o Relatório de Busca de Anterioridade Não Impeditiva, o Relatório EVTE, o esboço do relatório (relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo) e se teve ou não acesso ao patrimônio genético (apenas no caso de patente).

9. Após o recebimento do processo, e seguindo a ordem das requisições, este será apreciado e analisado pela Diretoria de Propriedade Intelectual (DPI) quanto a forma, novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.

10. Em caso de aprovação, a INOVA-UFPB entrará em contato para que os inventores envie alguns arquivos virtuais editáveis para correção, ajuste e finalização do pedido de proteção para o e-mail inova@reitoria.ufpb.br. Os arquivos em versão para edição, preferivelmente em *.doc ou *.docx, são: relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumoCaso necessário, serão agendadas reuniões de alinhamento para a finalização e depósito do pedido de proteção.

11. Deve-se enviar, para o e-mail inova@reitoria.ufpb.br, um banner (versão virtual) para a divulgação da criação (que será impresso pela INOVA-UFPB e utilizado em eventos e rodadas de negociações com empresários).

12. Em caso de aprovação, serão enviados e-mails para confirmação de todos os inventores listados no processo* e, após isso, o pedido será depositado e seguirá o fluxograma do INPI. Caso não seja aprovação, o processo retornará à origem com parecer explicativo da DPI/INOVA.

13. Caso persistam dúvidas entrar em contato por e-mail (inova@reitoria.ufpb.br) ou ligar para a INOVA-UFPB (3216.7558) entre 9h00min e 11h00min para agendamento.

14. É importante lembrar que nenhuma GRU para pagamento ou Declaração será emitida pela INOVA-UFPB antes da aprovação final e em conformidade com o item 10.

15. Ressalta-se, também, que Pedidos de Patentes ou de Registros de Desenhos Industriais não devem ser requisitos exigidos para conclusão de curso (graduação, mestrado ou doutorado), pois fere a lógica estratégica das referidas proteções de propriedade intelectual que é a de restrição mercadológica (monopólio temporário) de determinada tecnologia de modo a permitir uma vantagem competitiva temporária ao titular e aos inventores impedindo produções, replicações, transações e comercializações ilegais e servindo tanto para reparar os gastos investidos no desenvolvimento tecnológico, como incentivar o ciclo inovativo e permitir futuro acesso social justo das tecnologias na forma de produto, serviço e, indiretamente, processo. 

16. O pedido de patente ou de desenho industrial, mesmo após ter sido depositado perante o INPI, seguirá sob análise de viabilidade técnico-econômica perante as Diretorias da INOVA-UFPB. Soluções tecnológicas que não sejam atrativas ou aderentes às necessidades e oportunidades sócio-mercadológicas ou que não tenham avançado no desenvolvimento ou, ainda, mostrem-se em situação de obsolescência frente a outras soluções mais recentes, por exemplo, poderão permanecer com a titularidade da UFPB, contudo, em domínio público, permitindo, assim, a disseminação e o acesso do conhecimento tecnológico atrelado de modo livre, irrestrito, público e gratuito**. Essa decisão administrativa e estratégica é atribuição da DPI/INOVA-UFPB, apoiada pelas demais Diretorias, podendo os criadores e inventores envolvidos serem comunicados por e-mail da ação de desistência (não existe mais a figura do memorando, vide Portaria Nº 1.369/2018 da Casa Civil), conforme alínea "b" do parágrafo 1º do Art. 13 da Resolução CONSUNI Nº 018/2017, devendo os contatados darem resposta no prazo máximo de 15 dias corridos. Caso ocorra o interesse e resposta no prazo, a proposta será juntada ao processo de desistência e cessão (a luz do Art. 12 da Resolução CONSUNI Nº 018/2017) para a decisão final e demais ações administrativas cabíveis.   

 

* - Caso nem todos os inventores confirmem o referido e-mail de confirmação, ou algum e-mail esteja incorreto, os demais inventores serão comunicados para sanar a situação. Após sanado o processo segue normalmente, caso contrário os inventores com os dados incompletos ou incorretos não poderão constar na lista oficial de inventores. Essa ação visa coibir a inclusão de inventores sem o devido consentimento deles e aprimorar a comunicação entre inventor-INOVA-UFPB durante as ações após o depósito tais como: manutenção do processo do pedido de patente, acompanhamento do aprimoramento tecnológico, contato com empresas interessadas para o licenciamento e a transferência tecnológica etc.    

** - Acrescentamos que pedidos via PCT só serão efetivados em caso de contrato de licenciamento assinado (e que considerem essa possibilidade por escrito, destacando as rotas mercadológicas internacionais pretendidas), ou em caso de acordo/convênio assinado que preveja isso como resultado final a ser protegido por patente, e sempre com prazo máximo, contados a partir do depósito do pedido original, de dez meses; proporcionando um tempo mínimo de dois meses (60 dias corridos) para a adequada preparação e tramitação documental até a conclusão do depósito PCT a ser realizado pela equipe da DPI/INOVA-UFPB tendo em vista que o prazo limite para tal são 12 meses contados da data do depósito do pedido original, conforme a Convenção de Paris. 

 

Fonte: DPI/INOVA-UFPB.