Aqui está o passo a passo para depositar um pedido de registro de Programa de Computador.
Um “Registro de Programa de Computador” se refere a um direito autoral, que possui finalidade predominantemente de reconhecimento do autor que desenvolveu determinado programa, o que é, segundo a Lei Nº 9.609/98, a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-lo funcionar de modo e para fins determinados (UNICAMP, 2011, p. 14).
O custo para depositar um pedido de programa de computador é, atualmente, R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Para depositar, precisa-se:
1. Abrir processo via SIPAC (OSTENSIVO), tipo do processo “solicitação“, assunto “251.1“, assunto detalhado “requer análise de pedido de registro de programa de computador denominado ‘TÍTULO DO PROGRAMA DE COMPUTADOR'”, incluir os documentos (podem ser RESTRITOS) e enviar a requisição de registro para a Diretoria de Propriedade Intelectual da INOVA-UFPB (11.00.46.19).
2. O processo deve conter, além da requisição ou memorando (elaborado pelo próprio requisitante) com a indicação do Centro/Departamento/Programa que cada autor está (ou estava) vinculado, o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para apreciação da DTLT, um resumo informativo sobre o programa de computador (para qual área é destinado, qual a função, o que visa sanar ou facilitar, etc.), o formulário de “pedido de registro” (com as informações dos demais autores em anexo) destacando o tipo de programa e o campo de aplicação (Tabela com tipos de programas e Campo de aplicação), termos de cessão dos autores (ceder a título gratuito e sem restrições!) assinados e o resumo em código Secure Hash Algorithm (SHA) ou código hash (SHA-512) que pode ser apresentado, inclusive, na própria requisição (mais detalhes na OBS 3, no final), e um banner (baseado nesse modelo usado nos pedidos de patentes). Em caso de co-titularidade (de outras Instituições envolvidas na criação do programa de computador) incluir Nota justificando a co-titularidade, termo de cessão geral e contrato de co-titularidade.
3. O processo, enviado via SIPAC, deverá ser todo virtual (contendo assinaturas e demais carimbos, conforme o caso), contudo, será necessária a entrega excepcional dos seguintes documentos físicos na sede da INOVA-UFPB: 01 (um) envelope SEDEX (não lacrado) médio ou grande; 01 (um) CD (ou DVD ou PENDRIVE ou HD ou SSD ou alternativa equivalente) gravado com os códigos-fontes, imagens das telas funcionais, fluxograma, manual, resumo hash (obrigatório!) e os demais documentos do processo (em formato digital) entre outras informações adicionais, se necessárias, do respectivo programa de computador; e 01 (uma) capa, preferivelmente acrílica, para proteger o CD/etc. (vide mais informações aqui).
4. Após a INOVA recepcionar o processo, eletronicamente e dos demais documentos físicos, a GRU será emitida para pagamento.
5. O processo será enviado da INOVA para a DPI (11.00.46.19) que revisará a requisição e emitirá a “Autorização para a Cópia do Programa“.
6. Realizado o pagamento da GRU, será necessário o arquivo do comprovante original digitalizado para que seja feito o depósito (pode-se enviar para o e-mail “inova@reitoria.ufpb.br”).
7. A DPI fará a submissão do pedido de registro de programa de computador ao INPI contendo: comprovante de pagamento, dados do formulário preenchido pelos autores, resumo hash (SHA-512) e “Declaração de Veracidade” certificado digitalmente pela INOVA.
8. O CD (ou DVD ou PENDRIVE ou HD ou SSD ou alternativa equivalente), após verificação da DPI, será acondicionado no envelope SEDEX e imediatamente lacrado.
9. O envelope será arquivado por 50 anos na INOVA/UFPB para possíveis verificações/confirmações legais de veracidade e de originalidade, conforme a legislação vigente.
Última atualização: segunda-feira, 8 de setembro de 2025