
A Ouvidoria-Geral da UFPB atua como canal institucional seguro para o recebimento de denúncias, assegurando a proteção da identidade do denunciante de boa-fé, que busca proteger o interesse público e a integridade da Universidade.
Para isso, a equipe da Ouvidoria segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 10.153/2019 e utiliza a Plataforma Fala.BR, que tem funcionalidades específicas para garantir o sigilo.
Veja a seguir algumas orientações importantes relacionadas à identificação do denunciante e os procedimentos utilizados pela Ouvidoria para preservar o sigilo das denúncias.
1. Preciso me identificar ao cadastrar a denúncia no Fala.BR?
As denúncias podem ser registradas com identificação do manifestante ou de forma anônima. No caso do anonimato, não é gerado número de protocolo, nem há envio de resposta pela Ouvidoria. Dessa forma, o denunciante não poderá acompanhar o andamento da manifestação nem saber se ela foi habilitada ou arquivada.
Além disso, o anonimato impede que a Ouvidoria solicite informações complementares, quando necessárias ao adequado tratamento da demanda. Por essa razão, aumentam as chances de arquivamento, já que o encaminhamento para apuração exige a presença de elementos mínimos. Nesses casos, as manifestações são tratadas como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018. Outras manifestações do tipo Reclamação, Simplifique, Sugestão Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
2. Como o sistema identifica foi cadastrada de forma anônima ou identificada?
Após redigir o seu relato e seguir os passos indicados na Plataforma Fala.BR, na etapa de Revisão, você será informado que, na sequência, você poderá autenticar sua conta Gov.BR ou escolher prosseguir de forma anônima. Então, surgirá a seguinte tela:

Nessa etapa, você escolherá se a denúncia será cadastrada de forma anônima ou por meio do seu login de pessoa física integrado com o GOV.BR.
3. Se eu escolher me identificar na denúncia, como a Ouvidoria atua para preservar minha identidade ?
No tratamento das denúncias, a equipe da Ouvidoria-Geral da UFPB adota os procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 10.153/2019, que trata das salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Na prática, a Ouvidoria tramitará a denúncia sem os elementos que possibilitem a identificação da pessoa denunciante. Para isso, a equipe cria um extrato do texto da denúncia, no qual esses elementos de identificação são suprimidos. Também são analisados os anexos e, se necessário, é realizado o tarjamento das informações pessoais nesses documentos.
É importante ressaltar que a legislação assegura a proteção da identidade do denunciante como regra, mas essa proteção não é absoluta. Se ficar caracterizado que a denúncia foi feita de forma deliberadamente falsa, com intuito de prejudicar terceiros ou abusar do direito de denunciar, a preservação da identidade pode ser afastada, especialmente para viabilizar a responsabilização do denunciante. Por isso, a proteção existe para quem atua de boa-fé, não sendo aplicável a condutas abusivas ou fraudulentas.
4. É possível que a minha identidade seja conhecida em algum momento da apuração?
Sim. O Art. 7º do Decreto nº 10.153/2019 prevê que o setor de apuração pode solicitar à Ouvidoria a identidade da pessoa denunciante quando considerar que essa informação é indispensável para a análise dos fatos.
É importante destacar que, em casos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, é provável que a unidade de apuração necessite conhecer a identidade da vítima, especialmente quando ela também for a denunciante. Isso ocorre porque o depoimento da própria vítima costuma ser um dos principais elementos de prova.
Última atualização: terça-feira, 28 de abril de 2026