A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Paraíba (PF/UFPB), órgão de execução da Advocacia-Geral da União, está formalizando a adoção de pareceres referenciais como medida estratégica para otimizar a atuação consultiva e dar maior celeridade à análise de demandas administrativas.
Essa iniciativa encontra respaldo em diversos normativos e boas práticas da AGU, a exemplo da Boa Prática Consultiva nº 33 do Manual de Boas Práticas Consultivas (AGU, 4ª ed., 2016), da Orientação Normativa AGU nº 55/2014 e da Portaria PGF nº 262/2017 (alterada pela Portaria nº 338/2019).
Conforme definido nesses instrumentos, manifestações jurídicas referenciais consistem em orientações jurídicas gerais, aplicáveis a casos idênticos e recorrentes, de modo a dispensar a elaboração de parecer individualizado em cada processo administrativo, desde que a área técnica ateste a compatibilidade do caso concreto com a manifestação referencial existente.
Diante do crescimento expressivo da demanda processual e da consequente sobrecarga de trabalho, com ciência da Direção Central da PGF e da Reitoria da UFPB, verificou-se a necessidade de priorizar medidas que garantam eficiência e segurança jurídica.
Nesse sentido, a PF/UFPB passa a estruturar a emissão de pareceres referenciais em matérias corriqueiras e repetitivas, cuja análise se restringe à conferência do cumprimento de exigências legais, em conformidade com o art. 2º da Portaria PGF nº 262/2017.
O objetivo central é racionalizar esforços, evitar retrabalho e assegurar maior celeridade no atendimento às demandas administrativas da UFPB, sem prejuízo da segurança jurídica, liberando a atuação dos procuradores federais para casos que envolvam questões jurídicas relevantes ou controvérsias qualificadas.
🔎 Abaixo, estão disponíveis os pareceres referenciais que podem ser aplicados a casos de interesse da Universidade, especialmente em processos licitatórios e em outras matérias de natureza recorrente.
Última atualização: quarta-feira, 27 de agosto de 2025