Calendário Anual de Contratações
Esta seção tem por finalidade dar transparência ao calendário anual das contratações processadas no âmbito da SOF (UASG 153066), conforme portarias publicadas anualmente.
Histórico de Calendários Anuais de Contratações: Exercício 2022.
Orientações Complementares: Ofício nº 23/2023/SOF.
PORTARIA Nº 2 / 2023 - SOF
(Nº do Protocolo: 23074.002705/2023-67)
CALENDÁRIO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)
# EXERCÍCIO 2023 #
A SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada através da Portaria PROGEP/SCRF de 23 de abril de 2021, no uso das atribuições previstas na Resolução CONSUNI nº 42/2018, e considerando as recomendações e boas práticas citadas no Acórdão TCU nº 1.637/2021 - Plenário, resolve:
Art. 1º Fixar as regras e prazos para apresentação de processos licitatórios, bem como os prazos mínimos para remessa de processos de prorrogação de contratos vigentes.
DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LICITAÇÕES
Art. 2º Todas as pretensões de processos licitatórios, que estejam vinculadas à atuação da UASG 153066, para o presente exercício, deverão ser instruídas por meio de abertura de processo no SIPAC, conforme orientações abaixo:
I - Cada pretensão de contratação deve corresponder a um processo;
II - Cada processo deve conter a demanda formalizada, utilizando o modelo disponibilizado pela SOF (www.ufpb.br/sof/contents/menu/servicos/catalogo-de-padronizacao);
III - Cada demanda deve conter a indicação de servidores para composição da equipe de planejamento da contratação.
Parágrafo Único. O processo de que trata este artigo deverá conter a ciência dos servidores indicados para participar da Equipe de Planejamento da Contratação, visto que este servirá de base para a designação da equipe e é o marco inicial dos trabalhos de planejamento das contratações.
Art. 3º Os processos referentes a pretensões de contratações, para fins de designação das equipes de planejamento deverão ser encaminhados até 28/02/2023.
Parágrafo Único. Não serão aceitos processos para designação de equipes de planejamento após o prazo de que trata este artigo, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB.
Art. 4º A remessa dos processos devidamente instruídos com os artefatos de planejamento da contratação (i.e., contendo DFD/DOD, ETP, Termo de Referência/Projeto Básico, Mapa de Riscos, Pesquisa de Preços, Planilhas, Projetos etc.) deverá ocorrer conforme calendário abaixo:
Natureza da Solução | Descrição Resumida | Prazo Limite (Entrega do Processo Instruído c/ Artefatos de Planejamento da Contratação) |
Aquisições de Bens e/ou Materiais Comuns |
Aquisições para fornecimento de bens e materiais de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento. | 30/abril |
Serviços Não Contínuos (Comuns ou de Engenharia) |
Contratações para prestação de serviços a serem executados de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de execução, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de serviço. | 30/abril |
Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Comuns) |
Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, sem a alocação exclusiva de pessoal. | 30/Junho |
Serviços Contínuos Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Comuns) |
Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, com a alocação exclusiva de pessoal. | 30/Junho |
Serviços Comuns de Engenharia, Obras e Serviços Especializados |
Contratações que têm por objeto a prestação de serviços técnicos ou obras que envolvem técnicas que exigem a atuação privativa de profissões de arquiteto, engenheiro ou técnicos especializados, por força de lei. | 31/julho |
§ 1º Após a análise preliminar dos processos contendo os artefatos de planejamento da contratação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para a realização dos ajustes necessários, concedendo para tal o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Os processos, readequados ou não, quando devolvidos à SOF após o esgotamento do prazo de que trata o parágrafo anterior, serão colocados em análise e ficarão em fila de espera, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB.
Art. 5º As Unidades não vinculadas à UASG 153066, que possuírem demandas específicas de alguma natureza dentre as listadas no calendário do Art. 4°, deverão encaminhar suas demandas à Superintendência responsável até 13/02/2023, para formalização da demanda e envio para emisão de portaria de planejamento conforme o prazo estabelecido no art. 3°:
1. Superintendência de Infraestrutura – SINFRA (RESOLUÇÃO Nº 03/2019);
2. Superintendência de Serviços Gerais – SSG (RESOLUÇÃO Nº 39/2018);
3. Superintendência de Logística e Transportes – SULT (RESOLUÇÃO Nº 41/2018);
4. Superintendência de Segurança Institucional – SSI (RESOLUÇÃO Nº 40/2018).
DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LICITAÇÕES QUE DEVERÃO SER REALIZADAS EM 2023
Art. 6º As contratações abaixo listadas deverão ser realizadas no presente exercício, caso não haja conveniência e oportunidade da Administração na renovação dos contratos vigentes, e deverão ser enviadas conforme os prazos estabelecidos:
Unidade Demandante | Contratação | Prazo Limite (Entrega da Formalização da Demanda) |
Prazo Limite (Entrega do Processo Instruído c/ Artefatos de Planejamento) |
Superintendência de Serviços Gerais – SSG (Unida de interessada: Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA) |
Contratação de serviços de Intérpretes de Libras, com dedicação exclusiva de mão de obra. (FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A SER GERIDO PELA SSG) |
31/01/2023 | 28/02/2023 |
Superintendência de Serviços Gerais – SSG |
Contratação de serviços de limpeza e conservação CAMPUS II, III e IV, com dedicação exclusiva de mão de obra. - em planejamento |
31/01/2023 | 17/03/2023 |
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA |
Contratação de serviços de manutenção predial, com dedicação exclusiva de mão de obra. |
31/03/2023 | 31/07/2023 |
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA |
Contratação de obra para construção de Linha de Distribuição - ENERGISA |
- | 29/02/2023 |
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA |
Aquisição de elevadores e plataformas elevatórias |
31/01/2023 | 31/03/2023 |
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA |
Aquisição de materiais de construção |
31/01/2023 | 31/03/2023 |
Superintendência |
Contratação de serviços de |
31/01/2023 | 28/04/2023 |
Superintendência |
Contratação de serviços de |
28/02/2023 | 31/07/2023 |
Superintendência |
Contratação de serviços de motoristas, todos os CAMPI |
31/01/2023 | 31/03/2023 |
Superintendência |
Aquisição de combustíveis para a frota da UFPB |
28/04/2023 | 31/07/2023 |
DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE PRORROGAÇÕES DE CONTRATOS
Art. 7º Os processos de aditamentos, para fins de prorrogação dos contratos vigentes, deverão ser encaminhados em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência.
Parágrafo Único. Após a análise preliminar dos processos de prorrogação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para a diligências, devendo os autos serem retomados em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
Art. 8º Eventuais processos de prorrogação excepcional ou emergencial deverão ser instruídos com as justificativas técnicas que ensejam a situação excepcionalíssima e a ratificação da autoridade máxima da UFPB , devendo tal processo ser submetido em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, em comum acordo com a SOF, segundo critérios de risco, gravidade, urgência e impacto.
Art. 10 Os contratos continuados que não puderem mais ser renovados, por já terem esgotado o limite legal, ou que não tenha o interesse da Administração e renovar, deverão ter nova licitação demandada em até até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Aquisições de Bens e/ou Materiais Comuns deverão ser analisados junto à SOF/PRA para definição de competências de acordo com os itens.
Art. 12 Artefatos de Planejamento da Contratação podem ser localizados em sua íntegra no endereço- https://www.ufpb.br/sof/contents/menu/servicos/catalogo-de-padronizacao - Área: Planejamento de Licitações / Contratações.