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Calendário Anual de Contratações

por SOF' publicado 17/01/2023 16h09, última modificação 20/07/2023 09h18

Esta seção tem por finalidade dar transparência ao calendário anual das contratações processadas no âmbito da SOF (UASG 153066), conforme portarias publicadas anualmente.

 

Histórico de Calendários Anuais de Contratações: Exercício 2022.

Orientações Complementares: Ofício nº 23/2023/SOF.

 

PORTARIA Nº 2 / 2023 - SOF
(Nº do Protocolo: 23074.002705/2023-67)


CALENDÁRIO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)
# EXERCÍCIO 2023 #


A SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada através da Portaria PROGEP/SCRF de 23 de abril de 2021, no uso das atribuições previstas na Resolução CONSUNI nº 42/2018, e considerando as recomendações e boas práticas citadas no Acórdão TCU nº 1.637/2021 - Plenário, resolve:

Art. 1º Fixar as regras e prazos para apresentação de processos licitatórios, bem como os prazos mínimos para remessa de processos de prorrogação de contratos vigentes.

 

DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LICITAÇÕES

 

Art. 2º Todas as pretensões de processos licitatórios, que estejam vinculadas à atuação da UASG 153066, para o presente exercício, deverão ser instruídas por meio de abertura de processo no SIPAC, conforme orientações abaixo:

I - Cada pretensão de contratação deve corresponder a um processo;

II - Cada processo deve conter a demanda formalizada, utilizando o modelo disponibilizado pela SOF (www.ufpb.br/sof/contents/menu/servicos/catalogo-de-padronizacao);

III - Cada demanda deve conter a indicação de servidores para composição da equipe de planejamento da contratação.

Parágrafo Único. O processo de que trata este artigo deverá conter a ciência dos servidores indicados para participar da Equipe de Planejamento da Contratação, visto que este servirá de base para a designação da equipe e é o marco inicial dos trabalhos de planejamento das contratações.


Art. 3º Os processos referentes a pretensões de contratações, para fins de designação das equipes de planejamento deverão ser encaminhados até 28/02/2023.

Parágrafo Único. Não serão aceitos processos para designação de equipes de planejamento após o prazo de que trata este artigo, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB.

Art. 4º A remessa dos processos devidamente instruídos com os artefatos de planejamento da contratação (i.e., contendo DFD/DOD, ETP, Termo de Referência/Projeto Básico, Mapa de Riscos, Pesquisa de Preços, Planilhas, Projetos etc.) deverá ocorrer conforme calendário abaixo:

Natureza da Solução Descrição Resumida Prazo Limite
(Entrega do Processo
Instruído c/ Artefatos
de Planejamento da
Contratação)
Aquisições de Bens
e/ou Materiais
Comuns
Aquisições para fornecimento de bens e materiais de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento. 30/abril
Serviços Não
Contínuos (Comuns
ou de Engenharia)
Contratações para prestação de serviços a serem executados de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de execução, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de serviço. 30/abril
Serviços Contínuos
Sem Dedicação
Exclusiva de Mão de
Obra (Comuns)
Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, sem a alocação exclusiva de pessoal. 30/Junho
Serviços Contínuos
Com Dedicação
Exclusiva de Mão de
Obra (Comuns)
Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, com a alocação exclusiva de pessoal. 30/Junho
Serviços Comuns de
Engenharia, Obras e
Serviços
Especializados
Contratações que têm por objeto a prestação de serviços técnicos ou obras que envolvem técnicas que exigem a atuação privativa de profissões de arquiteto, engenheiro ou técnicos especializados, por força de lei. 31/julho


§ 1º Após a análise preliminar dos processos contendo os artefatos de planejamento da contratação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para a realização dos ajustes necessários, concedendo para tal o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Os processos, readequados ou não, quando devolvidos à SOF após o esgotamento do prazo de que trata o parágrafo anterior, serão colocados em análise e ficarão em fila de espera, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB.

Art. 5º As Unidades não vinculadas à UASG 153066, que possuírem demandas específicas de alguma natureza dentre as listadas no calendário do Art. 4°, deverão encaminhar suas demandas à Superintendência responsável até 13/02/2023, para formalização da demanda e envio para emisão de portaria de planejamento conforme o prazo estabelecido no art. 3°:

1. Superintendência de Infraestrutura – SINFRA (RESOLUÇÃO Nº 03/2019);
2. Superintendência de Serviços Gerais – SSG (RESOLUÇÃO Nº 39/2018);
3. Superintendência de Logística e Transportes – SULT (RESOLUÇÃO Nº 41/2018);
4. Superintendência de Segurança Institucional – SSI (RESOLUÇÃO Nº 40/2018).

 

DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LICITAÇÕES QUE DEVERÃO SER REALIZADAS EM 2023

Art. 6º As contratações abaixo listadas deverão ser realizadas no presente exercício, caso não haja conveniência e oportunidade da Administração na renovação dos contratos vigentes, e deverão ser enviadas conforme os prazos estabelecidos:

 

Unidade Demandante Contratação Prazo Limite
(Entrega da Formalização da Demanda)
Prazo Limite 
(Entrega do Processo Instruído c/ Artefatos de Planejamento)
Superintendência
de Serviços Gerais
SSG
(Unida
de interessada:
Comitê de
Inclusão e
Acessibilidade –
CIA)
Contratação de serviços de
Intérpretes de Libras, com
dedicação exclusiva de mão de
obra.
(FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA A SER GERIDO
PELA SSG)
31/01/2023 28/02/2023
Superintendência
de Serviços Gerais
SSG
Contratação de serviços de
limpeza e conservação CAMPUS
II, III e IV, com dedicação
exclusiva de mão de obra. -
em
planejamento
31/01/2023 17/03/2023
Superintendência
de Infraestrutura –
SINFRA
Contratação de serviços de
manutenção predial, com
dedicação exclusiva de mão de
obra.
31/03/2023 31/07/2023
Superintendência
de Infraestrutura –
SINFRA
Contratação de obra para
construção de Linha de
Distribuição - ENERGISA
- 29/02/2023
Superintendência
de Infraestrutura –
SINFRA
Aquisição de elevadores e
plataformas elevatórias
31/01/2023 31/03/2023
Superintendência
de Infraestrutura –
SINFRA
Aquisição de materiais de
construção
31/01/2023 31/03/2023

Superintendência
de Infraestrutura -
SINFRA

Contratação de serviços de
instalação, desinstalação e
manutenção de ar
condicionado.

31/01/2023 28/04/2023

Superintendência
de Segurança
Institucional - SSI

Contratação de serviços de
vigilância e videomonitoramento, todos os
CAMPI

28/02/2023 31/07/2023

Superintendência
de Logística e
Transportes -
SULT

Contratação de serviços de motoristas, todos os CAMPI

31/01/2023 31/03/2023

Superintendência
de Logística e
Transportes -
SULT

Aquisição de combustíveis para a frota da UFPB

28/04/2023 31/07/2023

 

DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE PRORROGAÇÕES DE CONTRATOS


Art. 7º Os processos de aditamentos, para fins de prorrogação dos contratos vigentes, deverão ser encaminhados em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência.

Parágrafo Único. Após a análise preliminar dos processos de prorrogação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para a diligências, devendo os autos serem retomados em
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

Art. 8º
Eventuais processos de prorrogação excepcional ou emergencial deverão ser instruídos com as justificativas técnicas que ensejam a situação excepcionalíssima e a ratificação da autoridade máxima da UFPB , devendo tal processo ser submetido em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, em comum acordo com a SOF, segundo critérios de risco, gravidade, urgência e impacto.

Art. 10 Os contratos continuados que não puderem mais ser renovados, por já terem esgotado o limite legal, ou que não tenha o interesse da Administração e renovar, deverão ter nova licitação demandada em até até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Aquisições de Bens e/ou Materiais Comuns deverão ser analisados junto à SOF/PRA para definição de competências de acordo com os itens.

Art. 12 Artefatos de Planejamento da Contratação podem ser localizados em sua íntegra no endereço- https://www.ufpb.br/sof/contents/menu/servicos/catalogo-de-padronizacao Área: Planejamento de Licitações / Contratações.