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AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.
publicado: 12/03/2018 11h48, última modificação: 05/04/2019 16h21

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. 

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos. 

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos. 

De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”. 

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Para sanar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da cartilha ou da legislação, contatar a Procuradoria Federal junto à UFPB, pelo telefone (83) 3216-7158.

 

Fonte: ACS | Matéria de Heloisa Cristaldo da Agência Brasil (2/1/18), publicada por Rita Ferreira