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Portaria da UFPB sobre conflitos de interesse estabelece procedimentos de autorização para exercício de atividade privada

publicado: 25/09/2023 16h37, última modificação: 25/09/2023 16h37
Cabe à Comissão de Ética Pública (CEP/UFPB) receber consultas e pedidos de autorização

Foto: Oriel Farias

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou a Portaria Normativa nº 092, de 16 de agosto de 2023, assinada pelo Reitor, professor Valdiney Gouveia, a qual estabelece, para os servidores da instituição, o procedimento de consulta sobre a existência de conflitos de interesses e o pedido de autorização para exercício de atividade privada, bem como as áreas responsáveis e os procedimentos para a análise da consulta.

A Portaria segue a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e a Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, de 19 de setembro de 2013. 

Conforme o documento, considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 

Os procedimentos para consultar a existência de conflitos de interesse ou solicitar autorização para atividades privadas devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI).

Caberá à Comissão de Ética Pública (CEP/UFPB) receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores, bem como comunicar aos interessados o resultado da análise; efetuar a análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses, nas consultas a ela submetidas, e autorizar o servidor a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância; encaminhar a consulta ou o pedido de autorização à Controladoria-Geral da União (CGU), quando for identificada pela Comissão de Ética Pública da UFPB a existência de potencial conflito de interesses, mediante manifestação fundamentada que identifique as razões de fato e de direito que configurem o possível conflito, e comunicar o servidor sobre o fato; e informar aos servidores sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada. 

Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.

A Portaria também institui o fluxo de consulta sobre a existência de conflito de interesses e pedido de autorização para exercício de atividade privada para os servidores da UFPB, bem como estabelece prazos para análise, resposta e outros procedimentos, tanto pela CEP como pela CGU, e prevê a possibilidade de recurso por parte do servidor, em caso de decisão desfavorável. 

Anualmente, no mês de março, os servidores serão solicitados a declarar, nos sistemas internos (SIGs), o seu conhecimento sobre a necessidade de autorização para exercício de atividade privada.  

A Portaria se encontra vigente desde a sua publicação, em 31 de agosto.

Confira a Portaria

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Texto: Flávia Lúcia Santana
Edição: Aline Lins
Foto: Oriel Farias             
Ascom/UFPB