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Progep divulga orientações sobre recesso de fim de ano para servidores da UFPB

publicado: 18/10/2023 12h04, última modificação: 18/10/2023 12h05
Documento segue regras definidas para a administração pública federal

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulgou, por meio do Ofício Circular 174/2023, as orientações sobre o recesso de fim de ano para servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O documento está alinhado à portaria publicada no dia 21 de setembro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro para as comemorações de Natal e Ano Novo, respectivamente. 

O recesso é facultativo e os dias não trabalhados deverão ser compensados até o dia 31 de maio de 2024. A compensação poderá ocorrer de maneira antecipada ao período de recesso, já a partir deste mês de outubro.

Os períodos de recesso estabelecidos devem ser escolhidos por meio de revezamento entre a equipe de trabalho, de forma a garantir o funcionamento dos serviços, especialmente o atendimento ao público. 

A compensação deverá obedecer ao limite de até duas horas extras, cumpridas antes ou depois da jornada dos servidores e empregados públicos e contratados temporários. Já os estagiários poderão compensar somente uma hora por dia.

Conforme alerta a Progep, o não pagamento das horas usufruídas, no prazo estipulado, resultará em desconto na remuneração do servidor, referente às horas não compensadas.

Quem for usufruir do recesso deve registrar o período no SIGRH, conforme orientações descritas no Manual do Ponto Eletrônico (apresentadas na página 19, em Cadastro de Recesso de Final de Ano, e na página 34, em Homologação de Recesso de Final de Ano). 

O cadastro e a homologação do recesso devem ocorrer, preferencialmente, antes do dia 26 de dezembro deste ano. Sem cadastro e homologação, não será possível usufruir do recesso. 

Ainda segundo o ofício da Progep, o sistema de ponto eletrônico está programado para uso de forma automática dos saldos de horas geradas com a finalidade de compensação do recesso cadastrado e homologado, desde que não haja débitos de horas no mês.

O servidor pode acessar o relatório de compensação do recesso de fim de ano no SIGRH, no menu Servidor > Consultas > Frequência > Demonstrativo de Compensação Especial, selecionando a opção Recesso Natalino (507). 

Dúvidas sobre o recesso de fim de ano devem ser esclarecidas junto à Progep.

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Texto: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB