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Reitoria da UFPB autoriza implementação do Programa de Gestão e Desempenho, que prevê teletrabalho para técnicos-administrativos

publicado: 11/04/2024 21h09, última modificação: 11/04/2024 21h09
Portarias que regulamentam o modelo de trabalho entram em vigor após publicação oficial

A Vice-reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Profa. Liana Filgueira, assinou, nesta quinta-feira (11), duas portarias relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na UFPB: a Portaria Nº 50, que autoriza a implementação deste modelo de trabalho, e a Portaria Nº 49, regulamentando o PGD na UFPB. Após a assinatura, os documentos seguem para publicação na próxima edição do Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Governo Federal e também no Boletim de Serviço da UFPB, quando entram em vigor. 

O PGD é um modelo de trabalho regulamentado pela Instrução Normativa nº 24/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Na UFPB, a Portaria que regulamenta o PGD disciplina a execução das atividades de toda a força de trabalho da Universidade, promovendo eficiência e qualidade na prestação de serviços, além de qualidade de vida ao servidor e melhoria da gestão dos recursos da UFPB. 

Uma de suas principais proposições é a substituição do registro de ponto, nas unidades que aderirem ao modelo, por planos de entregas – com as metas, prazos, demandantes e destinatários das atividades a serem realizadas – e planos de trabalho, atribuídos a cada servidor da unidade avaliada, baseados nos planos de entregas.

Com isso, os servidores poderão optar pela realização de suas atividades laborais na modalidade presencial ou teletrabalho. Nesta última categoria, deverá ser escolhido, ainda, o regime de execução: se integral, quando o servidor executa todas as atividades laborais em local a seu critério, ou parcial, com jornada de trabalho híbrida, no qual apenas uma parte das atividades são feitas em local a seu critério, sendo a outra parte em determinada pela Administração. Segundo a Portaria de regulamentação, no regime parcial, o momento presencial deverá corresponder a pelo menos 40% da carga horária do participante.

A Portaria de regulamentação também detalha como ocorrerá o processo de adesão das unidades e dos servidores da UFPB ao PGD, além das regras que deverão ser seguidas no caso de escolha pelo teletrabalho. O documento também esclarece sobre as implicações e as vedações para os servidores nesta modalidade e traz às normatizações sobre o desligamento de servidor em teletrabalho, que poderá ocorrer a pedido ou mediante decisão da chefia imediata. 

A Vice-Reitora Liana Filgueira parabenizou a comissão responsável pela elaboração das Portarias pela celeridade com a qual se deu o processo de implantação do PGD. Foram pouco mais de quatro meses entre a criação do grupo de trabalho, em 30 de novembro de 2023, e a assinatura das normas. A comissão foi formada por servidores da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan), da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Comissão de Conformidade (Comconf) da UFPB. 

“Sem dúvida nenhuma, as portarias, números 49 e 50 de 11 de abril de 2024, são um marco na carreira dos técnicos administrativos da Universidade Federal da Paraíba. Essa ação pode ser considerada a maior conquista na Gestão de Pessoas nos últimos 11 anos. Foi um trabalho realizado por muitas mãos e com muito esforço e dedicação. Preocupamo-nos em elaborar um roteiro que não precisasse de mudanças posteriores. Para isso, foram realizadas diversas visitas a outras Instituições de Ensino Superior, muitas discussões até chegar ao Plano de Gestão e Desempenho mais adequado. Esperamos dessa forma uma melhor relação com o serviço público,  proporcionando maior bem-estar aos nossos técnicos”, disse a reitora em exercício, Profa. Liana Filgueira.    

Projeto Piloto

O PGD na UFPB será iniciado por meio de um projeto piloto na Progep e na STI, que durará 30 dias e poderá ser prorrogado por igual período. Finalizado o prazo, as demais unidades que atendem aos requisitos contidos nas portarias poderão iniciar a adesão ao modelo. Segundo o Pró-reitor de Gestão de Pessoas em exercício, Fagner de Oliveira Assis, o projeto piloto tem o objetivo de testar as regras, práticas e as atividades junto ao sistema Polare, que foi o escolhido para o acompanhamento das entregas e resultados do PGD da UFPB. 

“O PGD vai ensejar um olhar mais atento à eficiência, à transparência e, consequentemente, um olhar voltado para qualidade dos serviços prestados à sociedade. É uma evolução em relação ao modelo atual, baseado na mensuração do tempo que o servidor se encontra na sua estação de trabalho. Além disso, o PGD pode ajudar a reter servidores que procuram fora da instituição outros benefícios, como afastamentos, licenças e jornada flexibilizada. E vai propiciar uma rotina otimizada com outras ações de qualidade de vida”, falou o Pró-reitor em exercício.

Ainda conforme o gestor, um site com esclarecimentos sobre o PGD na UFPB será disponibilizado em breve à comunidade universitária. Nele, haverá um cronograma com as datas previstas para a realização e análise do projeto piloto, bem como da expansão do PGD para os outros setores da Universidade. Entre as ações contidas no cronograma, está o curso de formação de gestores, que se inicia na data provável de 29 de abril e a execução do projeto piloto, prevista para 13 de maio, nos dois setores.

“O cronograma trará uma sequência de ações e datas prováveis de início destas ações, inclusive no que diz respeito ao período em que as demais unidades da UFPB poderão submeter seus projetos à Progep para adesão ao PGD”, concluiu Fagner. 

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Texto: Vinícius Vieira
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB